Negociação coletiva e a ausência do controle de jornada de trabalho na CLT
Ferramenta para mitigar riscos trabalhistas e garantir maior segurança jurídica para as empresas
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A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece o controle de jornada de trabalho como regra geral para a maioria dos empregados. No entanto, a própria CLT prevê exceções para aqueles que exercem atividades externas, ocupam cargos de gestão ou estão em regime de teletrabalho por produção ou tarefa (art. 62, I, II e III).
Embora essas exceções ofereçam flexibilidade às empresas, elas também geram insegurança jurídica, pois a lei não define os requisitos específicos para cada caso. Essa subjetividade leva a questionamentos na Justiça do Trabalho, gerando um ambiente de incerteza para as empresas.
A negociação coletiva, através de acordos ou convenções coletivas de trabalho, surge como ferramenta estratégica para mitigar esses riscos. O art. 611-A da CLT permite que instrumentos coletivos definam o controle de jornada para funções que se encaixam nas exceções do art. 62 da CLT, desde que não violem os direitos indisponíveis dos trabalhadores.
Essa solução encontra respaldo em decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O Tema 1.046 do STF reconhece a validade de normas coletivas que limitam ou restringem direitos trabalhistas, desde que respeitados os direitos mínimos. Já a 5ª Turma do TST, em decisão recente divulgada no mês de março deste ano (Processo nº 705-78.2020.5.10.0103), validou a dispensa do controle de jornada para trabalhadores de uma empresa da indústria de cigarros em atividade externa, em conformidade com o acordo coletivo firmado com o sindicato da categoria.
A negociação coletiva oferece diversos benefícios para as empresas:
- Redução de custos: diminuição do risco de pagamento de horas extras;
- Maior flexibilidade: definição de horários de trabalho mais adequados às funções e às necessidades da empresa;
- Aumento da produtividade: autonomia para os colaboradores gerenciarem seu tempo de trabalho.
Para aproveitar ao máximo essa ferramenta, as empresas devem:
- Buscar assessoria jurídica especializada para a elaboração de acordos ou convenções coletivas de trabalho;
- Manter diálogo aberto e transparente com o sindicato da categoria profissional;
- Assegurar que as cláusulas dos instrumentos coletivos estejam em conformidade com a legislação vigente.
A negociação coletiva se configura como ferramenta estratégica para as empresas gerenciarem o controle de jornada de trabalho, proporcionando maior flexibilidade, redução de custos e aumento da produtividade, com o respaldo de decisões recentes da Justiça do Trabalho.
Para mais informações, conheça a área Trabalhista e Sindical do Mattos Filho.