Covid-19: principais medidas do governo com reflexos na área Tributária
Os especialistas da prática de Tributário do Mattos Filho reuniram todas as medidas que impactam na área
Assuntos
Com o aumento de casos resultantes da pandemia do Covid-19, o governo divulga diariamente novas medidas para mitigar os impactos em diversos setores afetados. Os sócios especialistas do Matos Filho apresentam as principais medidas que impactam na área tributária. Confira abaixo:
1. Publicada a Portaria ME n° 3.125/22, que estabelece que o CARF poderá julgar qualquer valor em sessão não presencial, o que antes era limitado a até R$ 36 milhões, e cria a possibilidade de funcionamento em sistema híbrido, contemplando sessões virtuais e presenciais;
2. Publicada a Portaria ME n° 2.923/22 estabelecendo a ampliação do limite para a concessão de parcelamento sem exigência de garantia, no âmbito da Procuradoria da Fazenda Nacional (débitos inscritos em Dívida Ativa da União), de R$ 1 milhão para R$ 15 milhões. Valores superiores ao referido limite fica condicionada à apresentação de garantia real ou fidejussória suficiente para o pagamento do débito;
3. A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional assinaram o primeiro Edital para transação no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica relativo aos débitos de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a outras entidades ou fundos incidentes sobre a participação nos lucros e resultados (PLR);
4. A Lei n° 14.148/21 autorizou o Poder Executivo a disponibilizar modalidades de transação para renegociação de dívidas tributárias e não tributárias, inclusive aquelas com o FGTS, para os contribuintes pertencentes ao setor de eventos que se enquadrem no Programa Especial de Retomada do Setor de Eventos (Perse);
5. A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, por meio da Portaria RFB n° 28/21, instituiu o Comitê Gestor responsável pela definição das diretrizes para a criação e o funcionamento do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia);
6. A Receita Federal do Brasil prorrogou o prazo de entrega da Declaração de Imposto sobre a Renda de Pessoa Física para 31 de maio de 2021, nos termos da Instrução Normativa RFB n° 2.020/21;
7. Resolução CGSN n° 158/21 prorrogou os prazos de pagamento de tributos no âmbito do Simples Nacional;
8. O STF pautou para o dia 02 de abril o julgamento sobre o voto de qualidade no CARF;
9. A Receita Federal do Brasil publicou o entendimento de que é possível a redução da multa de ofício após o encerramento da discussão na esfera administrativa quando houver o reestabelecimento do débito – que fora objeto de decisão favorável ao contribuinte, em julgamento de recurso de ofício – por decisão da CSRF, conforme Solução de Consulta Interna Cosit n° 1/2021;
10. Publicada a Portaria RFB n° 10/21, que instituiu a Equipe Nacional responsável por auditar o uso de créditos oriundos de ações judiciais referentes à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Pasep e da COFINS por parte dos contribuintes;
11. A Portaria PGFN/ME n° 2.381/21 reabriu o prazo para ingresso no Programa de Retomada Fiscal no âmbito da PGFN e prorrogou para até 30 de setembro de 2021 os prazos para aderir a Transação Extraordinária, Transação Excepcional e Transação Tributária no Contencioso de Pequeno Valor;
12. Publicada a Portaria PGFN/ME n° 2.382/21, que disciplinou os instrumentos de negociação de débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS de responsabilidade de contribuintes em processo de recuperação judicial;
13. Elevado para R$ 12.000.000,00, até 31 de março de 2021, o limite de valor para julgamento de recursos em sessões não presenciais do CARF, conforme estabelecido na Portaria ME n° 665/21;
14. A Portaria ME n° 410/20 atribuiu a 30 súmulas do CARF efeito vinculante em relação à administração tributária federal;
15. A Portaria ME n° 340/20 disciplinou o novo rito do Contencioso Administrativo de Pequeno Valor e determinou que a partir de 03 de novembro de 2020 os contribuintes que tiverem discussões administrativas de até 60 salários-mínimos não poderão recorrer ao CARF, mas, sim à Câmara Recursal da Delegacia de Julgamento da Receita Federal do Brasil;
16. A Portaria ME n° 21.562/20 instituiu o Programa de Retomada Fiscal no âmbito da cobrança da dívida ativa da União, o qual confere benefícios aos contribuintes que celebrarem acordo de transação;
17. A Portaria ME n° 21.561/20 instituiu a transação excepcional de débitos originários de operações de crédito rural e de dívidas contraídas no âmbito do Fundo de Terras e da Reforma Agrária e do Acordo de Empréstimo 4.147-BR, inscritos em dívida ativa;
18. A Lei n° 14.057/20 disciplinou o acordo com credores para pagamento com desconto de precatórios federais de grande valor e o acordo terminativo de litígio contra a Fazenda Pública;
19. A Portaria RFB n° 4.287/20 determinou a suspensão dos procedimentos administrativos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela RFB por motivo de inadimplência até 30 de setembro de 2020;
20. A Portaria PGFN n° 20.407/20 prorrogou para até 30 de setembro de 2020 a suspensão temporária de início de procedimento de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela PGFN, cuja hipótese de rescisão por inadimplência de parcelas tenha se configurados a partir do mês de fevereiro de 2020;
21. O Edital n° 1/20 tornou pública a proposta da RFB para adesão à transação no contencioso administrativo tributário de pequeno valor, destinada a pessoas naturais, microempresas e empresas de pequeno porte, sendo elegíveis os débitos de até 60 salários mínimos;
22. O Edital n° 16/20 tornou pública a proposta da PGFN para adesão à transação no contencioso tributário de pequeno valor, cujo valor consolidado por inscrição seja igual ou inferior a 60 salários mínimos e os débitos inscritos em dívida ativa da União há mais de um ano;
23. A Resolução CCFGTS n° 974/20 autorizou a PGFN a celebrar transação individual ou por adesão na cobrança da dívida ativa do FGTS;
24. Publicada a Lei Complementar n° 174/20, que autoriza a transação de débitos apurados por empresas optantes do Simples Nacional;
25. Suspensas as medidas de cobranças administrativas da PGFN até 31 de agosto de 2020, respectivamente, a apresentação a protesto de certidões de dívida ativa e instauração e novos Procedimentos Administrativos de Reconhecimento de Responsabilidade (PARR), nos termos da Portaria PGFN n° 18.176/20;
26. A Instrução Normativa RFB n° 1.965/20 prorrogou o prazo para transmissão da ECF, referente ao ano-calendário de 2019, em caráter excepcional, para até o último dia útil do mês de setembro de 2020;
27. A Portaria RFB/PGFN n° 1.178/20, publicada em 14/07/2020, prorrogou por 30 dias o prazo de validade das certidões de regularidade fiscal válidas na data de sua publicação;
28. A Advocacia-Geral da União editou a Portaria n° 249/20 que regulamenta a transação tributária por proposta individual dos créditos administrados pela Procuradoria-Geral Federal e dos créditos cuja cobrança compete à Procuradoria-Geral da União;
29. Publicada a Portaria ME n° 260/20 que disciplina a proclamação de resultado do julgamento no âmbito do CARF, nas hipóteses de empate na votação, aplicando-se, dentre outras hipóteses, exclusivamente aos julgamentos ocorridos nas sessões realizadas a partir de 14/04/2020;
30. Publicada a Portaria PGFN n° 14.402/20 que estabelece as condições para Transação Excepcional, possibilitando a renegociação de dívidas com a PGFN, em função dos efeitos da pandemia;
31. Publicada a Portaria que disciplina o atendimento virtual da Secretaria Especial da RFB por meio do Chat RFB, realizado das 7 às 19 horas, exclusivamente em dias úteis, que, dentre outros, permite a regularização de parcelamento, presta esclarecimentos sobre diversas dúvidas e possibilita o protocolo para formalização de processo administrativo;
32. Aprovada pelo Comitê Gestor a prorrogação dos prazos de vencimento das parcelas relativas aos parcelamentos administrados pela RFB e pela PGFN no âmbito do Simples Nacional;
33. Publicada a Portaria que prorrogou a suspensão dos prazos para prática de atos processuais no âmbito da RFB até o dia 31/08/2020;
34. Publicada a Portaria ME n° 189/20 que autoriza o CARF a realizar sorteio eletrônico de
processos;
35. Publicada a Portaria que regulamentou a reunião de julgamento não presencial no âmbito do CARF para julgamento dos recursos em processos cujo valor original seja inferior a R$ 1.000.000,00 ou a matéria seja exclusivamente objeto de súmula ou resolução do CARF ou decisão definitiva do STF ou do STJ;
36. Estados e municípios prorrogam prazo de cumprimento de obrigações acessórias e de vencimento de CND e suspendem atos de inscrição em Dívida Ativa e/ou ajuizamento de Execuções Fiscais;
37. Estados e municípios prorrogam prazos para pagamento de tributos (ICMS, IPVA, IPTU e ISS);
38. Estados concedem isenção de ITCMD em doações de bens à Administração Pública para combate à Covid-19;
39. Estados concedem isenção, redução de base de cálculo ou de alíquota do ICMS em operações com álcool gel, luvas, máscaras e outros produtos específicos;
40. Estados concedem isenção do ICMS em doações a entidades governamentais e/ou assistenciais de utilizada pública de mercadorias para combate à Covid-19;
41. Instituídas sessões virtuais de julgamento em tribunais estaduais e municipais. Suspensos os prazos processuais em tribunais administrativos estaduais e municipais. Há estados e municípios em que os prazos foram retomados e estão sendo contados regularmente;
42. Importações: Liberação de mercadorias específicas antes do fim do despacho aduaneiro e estendido o prazo para a apresentação de Certificado de Origem;
43. Reduzida a 0% as alíquotas de II, IPI, PIS/COFINS para importação de determinadas mercadorias para combate da Covid-19;
44. Aprovada a MP que prorroga o prazo para pagamento de tributos incidentes sobre a prestação de serviços de telecomunicações;
45. Publicada a Portaria ME n° 201/20 que prorroga os prazos de vencimentos de parcelas mensais relativas aos programas de parcelamento administrados nos âmbitos da RFB e PGFN;
46. Publicadas a Portaria que prorroga o prazo para pagamento de tributos federais e a Instrução Normativa que adiou o prazo de apresentação da DCTF e da EFD-Contribuições;
47. Publicados os Decretos que reduziram a zero o IOF sobre operações de crédito realizadas por instituições financeiras, entre pessoas jurídicas e não financeiras, e entre pessoa jurídica e pessoa física, cujo efeitos foram estendidos até 31/12/2020 em razão do Decreto n° 10.572/20;
48. Publicada a Portaria PGFN n° 9.924/20 que regulamenta o procedimento de Transação Extraordinária com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
49. Ampliado o prazo de validade da Certidão Negativa de Débitos RFB/PGFN para até 180 dias, podendo ser
prorrogada;
50. Prorrogado por 90 dias a validade das certidões de regularidade fiscal em âmbito Federal válidas no
dia 24/03/2020;
51. Suspensos os atos de cobrança da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
52. Diferimento do pagamento do FGTS por 03 meses e prorrogação do vencimento dos tributos federais, ICMS e ISS no âmbito do Simples Nacional em 6 meses;
53. Suspensos os prazos de atos processuais no âmbito da Receita Federal do Brasil e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais;
54. Aprovada, por meio da Lei n° 13.988/20, a “MP do Contribuinte Legal“, que determina a extinção do voto de qualidade no CARF – nos casos de empate, resolve-se a divergência em favor do contribuinte; e prevê regras de incentivo à negociação de dívidas com a União.
Para mais informações sobre os impactos da pandemia no direito tributário, conheça a prática do Mattos Filho.