Profissionais
Marcel Alcades
Áreas de atuação
Experiência
Dedica-se a assuntos que envolvem tributos indiretos e aspectos aduaneiros. Atua em tribunais administrativos e judiciais, bem como no âmbito consultivo para análise tributária de estruturas empresariais e fluxos comerciais.
Possui experiência, também, na análise de benefícios fiscais concedidos por órgãos municipais, estaduais e federais.
Formação
Bacharelado em Direito – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP);
Especialização em Direito Tributário – Fundação Getulio Vargas (FGV).
Reconhecimentos
International Tax Review – Tax Controversy (2016 – 2024); Indirect Tax (2016 – 2024).
Life Sciences e Saúde: análises e perspectivas para 2024
Confaz aprova novo convênio sobre transferência de créditos de ICMS em operações entre estabelecimentos do mesmo titular
Assuntos:
Confaz declara a rejeição do convênio sobre transferência de créditos de ICMS
Assuntos:
Reforma Tributária é aprovada no Senado Federal
Confaz publica convênio que trata da transferência de créditos de ICMS em operações entre estabelecimentos do mesmo titular
Assuntos:
Prestadores de serviços correm o risco de pagar a conta da reforma tributária
Promulgado pelo Congresso no dia 20 do mês passado, o texto da reforma tributária (PEC 45/19) foi saudado em todos os cantos do Brasil como um passo importante para acabar com (ou ao menos reduzir) uma situação caótica que muitos especialistas no assunto gostam de chamar de “manicômio tributário”. Não, porém, sem deixar alguns corpos espalhados pelo caminho.
Clique aqui e acesse a matéria publicada no Conjur.
Áreas de Atuação
Reforma tributária do consumo e futuras leis complementares
A proposta de emenda à Constituição (PEC) nº 45/2019, conhecida como a reforma tributária do consumo, foi promulgada e, desde o início das discussões, o objetivo da proposta era simplificar o sistema tributário nacional e promover uma tributação mais equitativa. Decisões políticas firmaram o entendimento de se realizar uma reforma “fatiada”, sendo essa a primeira fase, que trata apenas da substituição de determinados tributos (IPI, ICMS, ISS, PIS e Cofins) por um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual, composto pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Clique aqui e acesse a matéria publicada no Conjur.
Áreas de Atuação
Alíquota-base do IVA pode ficar acima de 27,5%, segundo especialistas
A aprovação da reforma tributária ontem (15) é considerada um marco, mas os próximos anos ainda terão muitos desdobramentos, incluindo a aprovação das leis complementares e a definição da alíquota-base, dizem advogados ouvidos pelo Valor. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse que deve ficar em torno de 27,5%. Ainda que seja difícil definir no momento qual seria esse número, há chances de ser maior, segundo os especialistas.
Clique aqui e acesse a matéria publicada no Valor Econômico.
Áreas de Atuação
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