Governo de SP lança 12ª Rodada de Autorização para Transferência de Créditos de ICMS
Portaria SRE nº 43 e Resolução SFP-22 priorizam empresas exportadoras para os EUA e liberam até R$ 1,5 bilhão em créditos no âmbito do ProAtivo
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Na última quarta-feira (30), o Governo de São Paulo anunciou pacote de ações emergenciais para empresas exportadoras.
Nesse contexto, foram publicadas, na edição de hoje, 1º de agosto de 2025, do Diário Oficial do Estado de São Paulo, a Portaria SRE n° 43 e a Resolução SFP-22, que dispõem sobre a 12ª Rodada de Autorização para Transferência de Crédito Acumulado do Estado de São Paulo, estabelecendo prioridade aos contribuintes que tenham realizado exportações aos Estados Unidos.
Dentre as medidas anunciadas, está a liberação de créditos acumulados de ICMS em montante equivalente a R$ 1,5 bilhão, no âmbito do Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado – “ProAtivo”.
De acordo com as normas recém-publicadas, as empresas que exportaram produtos aos Estados Unidos no período de 2021 a 2024 poderão solicitar a transferência de créditos acumulados de ICMS no valor de até R$ 120 milhões, desde que as exportações destinadas aos Estados Unidos no referido período tenham superado o montante de R$ 20 milhões.
Os contribuintes dos demais setores econômicos também poderão requerer a transferência de créditos acumulados de ICMS, porém, no limite de R$ 30 milhões, desde que atendam aos demais requisitos estabelecidos na Portaria SRE n° 43/25 e na Resolução SFP-22/25, como regularidade cadastral, ausência de débitos impedientes e entrega das obrigações acessórias.
A autorização para transferência dos créditos seguirá cronograma estabelecido pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo e os contribuintes deverão formalizar pedido de adesão no período de 12 de agosto a 02 de setembro de 2025.
Abaixo, seguem alguns pontos previstos pela Portaria SRE n° 43/25 e Resolução SFP-22/25, que devem ser observados pelas empresas interessadas:
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Apuração do valor das exportações:
O valor das exportações realizadas pelas empresas aos Estados Unidos entre 2021 e 2024 será apurado com base nas Notas Fiscais eletrônicas (NFe) emitidas com destino ao código numérico 2496 (EUA), nos CFOPs específicos listados na norma;
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Apresentação do pedido de adesão à 12ª Rodada de Autorização:
Os contribuintes deverão protocolar pedido por meio do Sistema de Peticionamento Eletrônico (SIPET), mediante formulário específico, e a respectiva decisão caberá ao Subsecretário da Receita Estadual. Posteriormente, a empresa será comunicada pelo Domicílio Eletrônico Contribuinte (DEC) a respeito da decisão sobre o seu pedido de adesão;
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Limite mensal:
A liberação dos créditos será limitada a parcelas mensais de até R$ 12 milhões, em caso de empresa que cumpra os requisitos para solicitar até R$ 120 milhões, e de até R$ 3 milhões para as demais empresas. Além disso, os valores totais autorizados por mês limitam-se a R$ 150 milhões;
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Prazo para realização das transferências:
O Subsecretário da Receita Estadual também definirá o mês em que os valores autorizados poderão ser transferidos. Se as transferências solicitadas não forem efetuadas até 31 de dezembro de 2026, serão canceladas e os respectivos valores restituídos à conta corrente do estabelecimento no Sistema e-CredAc.
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