
Profissionais
Sócia
Waleska Morais Pozzani

55 11 3174 7682
waleska.pozzani@mattosfilho.com.br
São Paulo – Paulista
Áreas de atuação
Experiência
Dedica-se a assuntos que envolvem tributos indiretos, incentivos fiscais e questões aduaneiras. Atua no âmbito do contencioso tributário em tribunais administrativos e judiciais, bem como no âmbito consultivo para análise tributária de estruturas empresariais e fluxos comerciais. Possui experiência, também, na análise de benefícios fiscais concedidos por órgãos municipais, estaduais e federais.
Formação
Bacharelado em Direito – Universidade Presbiteriana Mackenzie.
Congresso Nacional derruba veto ao Projeto de Lei nº 2.110/2019
Assuntos:
Publicadas novas regras tributárias sobre bens e serviços essenciais de diversos setores
Assuntos:
Câmara aprova redução de ICMS sobre serviços essenciais
Assuntos:
Súmulas que autorizavam incidência de juros em patamares superiores à Selic são alteradas
Assuntos:
Confira as atualizações sobre programas de anistia e parcelamento vigentes
Assuntos:
Memorando | Tributário: Projeto de Lei n° 253/2017
No contexto das medidas a serem implementadas pelo Estado para promoção de celeridade, produtividade e redução dos estoques do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT), foi ncaminhado
à deliberação da Assembleia Legislativa o Projeto de Lei n° 253/2017, que propõe alterações relevantes para o processo administrativo tributário estadual (Lei 13.457/2009), bem como a instituição de Programa de Parcelamento de Débitos – PPD 2017, dentre outras medidas. Dentre os principais pontos, destacam-se:
• Processo Administrativo Tributário – Alterações na Lei n° 13.457/2009(i) Alteração do teto para julgamento: na proposta apenas débitos superiores a 35.000 UFESPs e não mais 5.000 terão acesso ao TIT;
(ii) Súmula: posicionamentos consolidados no TIT poderão ser sumulados, com caráter vinculante inclusive para as Delegacias Tributárias de Julgamento, com votos de, pelo menos, 2/3 dos juízes integrantes da Câmara Superior;
(iii) Redução/Relevação de multas: necessidade de voto de, pelo menos, três juízes presentes;
(iv) Produtividade: ajuda de custo dos juízes do TIT levará em consideração o número de sessões de que tenham participado e a quantidade de processos julgados em que tenham atuado como relator e participado do respectivo julgamento. Tal medida também valerá para os representantes fiscais;
(v) Prazo limite: Secretaria da Fazenda terá prazo máximo de 360 dias para manifestação quanto aos atos processuais que dependam exclusivamente de sua atuação;
(vi) Limitação de admissão ao recurso especial: Não será admitido recurso que contrarie decisão tomada em sessão temática da Câmara Superior do TIT, exceto se divergente da jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores do Poder Judiciário;
(vii) Sessões extraordinárias: O Presidente do TIT poderá convocar sessões extraordinárias das Câmaras do Tribunal e sessões temáticas na Câmara Superior.
• Programa de Parcelamento de Débitos – PDD 2017: débitos tributários (com fatos geradores ocorridos até 31/12/2016) e débitos não tributários (vencidos até 31/12/2016), com previsão de descontos para pagamento à vista de 75% das multas e de 60% dos juros e, em caso de parcelamento, de 50% e 40%, respectivamente, em até 18 parcelas incluindo acréscimo financeiro de 1% ao mês.• IPVA: proposta de ampliação de benefícios de isenção de IPVA para pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista, com incapacidade para condução de veículos mediante apresentação de laudo médico.
Advogados da prática de Tributário
Áreas de Atuação
Memorando – Tributário
STF INICIA JULGAMENTO RELATIVO ÀINCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULODO PIS E DA COFINS (RE 574.706)
Hoje, 9 de março, foi iniciado o julgamento do Recurso Extraordinário nº 574.706, processado sob o rito da repercussão geral, no qual se discute se o ICMS poderia estar inserido na base de cálculo do PIS e da COFINS.
Até agora foram proferidos 5 votos favoráveis à tese defendida pelos contribuintes pelos ministros Carmen Lucia, Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowsky e Marco Aurélio e 3 votos em favor da tese defendida pelo Fisco pelos ministros Edson Facchin, Luiz Roberto Barroso e Dias Toffoli.
O julgamento foi suspenso em razão do adiantado da hora e deve ser retomado na próxima quarta- feira, 15/3, sendo que ficaram pendentes apenas os votos dos ministros Gilmar Mendes, que jásinalizou ser favorável à tese defendida pela União e Celso de Melo, que já tem decisões anteriores em linha com a tese defendida pelos contribuintes.
Considerando esse cenário, tendente ao sucesso da tese defendida pelos contribuintes, há grandes chances de que seja apreciado já na próxima sessão o pedido subsidiário apresentado pela Procuradoriada Fazenda Nacional em sustentação oral de que seja estabelecida a modulação de efeitos da decisão, o que pode limitar o direito dos contribuintes de recuperarem os valores recolhidos a título de PIS/COFINS considerando o ICMS na base de cálculo, caso ainda não tenham se insurgido judicialmente contra essa exigência.
Ademais, ao nosso sentir, mesmo para os contribuintes que já possuem ações discutindo essa matéria, é relevante verificar se a causa também tem por objeto os períodos posteriores à entradaem vigor da Lei nº 12.973/14.
Isso porque, com a edição da referida Lei, foi sutilmente alterada (a) a materialidade (de faturamento para receita), (b) a base de cálculo (de todas as receitas para as previstas no Decreto-Lei1.598/77), além de (c) se passar a prever expressamente a inclusão dos tributos incidentes sobre a venda (como é o caso do ICMS) na base de cálculo das Contribuições. Esta circunstância culminouno ajuizamento de novas ações pelos contribuintes, o que provocou novas manifestações do Judiciário sobre tema sob a perspectiva da nova legislação.
Por essas razões, a nossa recomendação conservadora é no sentido de que tal ação seja proposta até o próximo dia 14/3 com o objetivo de afastar potenciais questionamentos quanto à extensãodos efeitos de eventual decisão favorável a ser proferida no Recurso Extraordinário nº 574.706.
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