Reforma Tributária é aprovada no Senado Federal
Confira o novo sistema proposto pelo texto que retornará para a análise da Câmara dos Deputados
O plenário do Senado Federal aprovou em dois turnos, em 8 de novembro de 2023, a PEC nº 45/19, a qual, se aprovada novamente em dois turnos pela Câmara dos Deputados, implementará uma reforma da tributação sobre o consumo no país e alterará pontos específicos da tributação sobre o patrimônio.
Confira abaixo um comparativo entre o sistema atual e o sistema proposto pelo texto constante do relatório:
Tema | Sistema atual | Após a reforma |
Modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) | União: IPI, PIS e COFINS.
27 estados: 27 ICMS diferentes. Municípios: grande número de ISS diversos. |
União: CBS e IS.
27 estados e mais de 5000 municípios: um único IBS. |
Legislação dos tributos sobre o consumo | Legislação diversa por tributo e ente federativo. | A CBS e o IBS terão os mesmos fatos geradores, bases de cálculo, hipóteses de não incidência e sujeitos passivos; regimes específicos, diferenciados ou favorecidos de tributação, regras de não cumulatividade e de creditamento.
A CBS e o IBS serão instituídos pela mesma lei complementar. Lei complementar poderá prever um contencioso administrativo integrado para o IBS e para a CBS e soluções integradas para a administração e cobrança dos dois tributos. A alíquota do IBS poderá variar por ente federado. |
Metodologia de Cálculo | Cálculo “por dentro” em diversas situações. | Cálculo “por fora”. |
Base de incidência | Segmentada:
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Ampla, alcançando operações e importações com bens materiais ou imateriais, inclusive direitos, ou com serviços. |
Ressarcimento de créditos | Regras diversas por tributos que admitem créditos, havendo uma série de casos em que a compensação/ressarcimento não é autorizada. Difícil monetização dos saldos credores acumulados. | Lei complementar regulamentará a forma e prazo para o ressarcimento de créditos acumulados da CBS e do IBS.
Saldo de créditos de ICMS: após 2033, será possível a compensação com o IBS após homologação. Lei complementar poderá trazer mais usos a esses saldos, como a transferência a terceiros ou o ressarcimento pelo Comitê Gestor do IBS, caso não seja possível a compensação com o IBS. Os créditos serão atualizados pelos IPCA a partir de 2033. Os créditos de ativo permanente poderão ser compensados com o IBS pelo prazo remanescente dos 1/48 avos por mês estabelecidos pela Lei Complementar nº 87/96. Saldos de IPI e PIS/COFINS: lei complementar definirá a forma de utilização, podendo estabelecer uma compensação com a CBS ou outros tributos federais, ou o ressarcimento em dinheiro. |
Alíquotas | Diversas por tributo, ente federado, mercadoria, setor, atividade e outros. | Alíquotas diferenciadas do IBS e CBS aplicáveis para bens e serviços específicos listados pela Constituição.
Há previsão expressa de que o Senado fixará, para todas as esferas federativas, as alíquotas de referência da IBS e do CBS, para assegurar a manutenção do nível de arrecadação durante e após a transição. Ainda, há disposição no relatório prevendo que a alíquota de referência da CBS e do IBS serão reduzidas caso excedam o teto de referência da arrecadação, o qual é medido pela média do nível de participação no PIB, entre 2012 e 2021, dos tributos extintos. Conforme consta do relatório, essa seria uma forma de evitar o aumento da carga tributária com a criação do IBS e da CBS como proporção do PIB. Estudos feitos pelo Ministério da Fazenda apontam para uma alíquota aproximada de 27,5%. |
Comitê Gestor | A administração dos tributos é feita por cada ente federativo (estados e municípios) de maneira individualizada e sem coordenação. | Composto por estados, o Distrito Federal e os municípios.
Competências: editar regulamento único do IBS; uniformizar a interpretação e a aplicação da legislação do IBS, arrecadar o IBS, efetuar as compensações e distribuir o produto da arrecadação; decidir o contencioso administrativo. Assembleia Geral com todos os Estados, Municípios e Distrito Federal será instância máxima de deliberação e autoridade orçamentária. A presidência do Comitê Gestor será alternada entre um representante dos estados e um representante dos municípios. Ainda, o presidente do Comitê Gestor será nomeado somente após aprovação de sua indicação pela maioria absoluta do Senado Federal. Quórum de aprovação cumulativa:
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Alíquotas reduzidas | São amplamente aceitas e variam conforme tributo, ente, setor, empresa beneficiada, entre outros. | Incentivos limitados a casos específicos, incluindo:
Esses benefícios acima listados estarão sujeitos a uma avaliação quinquenal de custo-benefício feita por lei, a qual deverá examinar o impacto da legislação do IBS e da CBS na promoção da igualdade entre homens e mulheres. Por fim, o relatório detalhou também que a Lei complementar do IBS e da CBS poderá trazer regras de desoneração da aquisição de bens de capital, o que pode ser feito até mesmo por redução em 100% das alíquotas aplicáveis. |
Regimes fiscais específicos | Multiplicidade de regimes específicos, variando por tributo, atividade, empresa, entre outros. | Lei complementar disporá sobre regimes específicos da CBS e do IBS somente para combustíveis e lubrificantes, serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos, sociedades cooperativas (regime optativo), serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, agências de viagens e turismo, bares e restaurantes e aviação regional, operações alcançadas por tratado ou convenção internacional, atividade esportiva desenvolvida por Sociedade Anônima do Futebol , serviços de saneamento e de concessão de rodovias, serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário intermunicipal e interestadual, ferroviário, hidroviário e aéreo, operações que envolvam a disponibilização da estrutura compartilhada dos serviços de telecomunicações, e microgeração e minigeração distribuída de energia elétrica, inclusive, o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE). |
Seletividade | É uma característica do ICMS e IPI, porém de aplicação complexa e não-uniforme. |
Criação de um imposto seletivo (IS) que incidirá sobre bens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, nos termos de lei complementar. O novo imposto seletivo não incidirá sobre operações com energia elétrica e com telecomunicações; será cobrado uma única vez por bem/serviço e não integrará a sua própria base de cálculo, porém integrará a base de cálculo do ISS, ICMS, IBS e CBS. Permissão para que as alíquotas do IBS e CBS sejam diferenciadas para certos bens/serviços essenciais listados, e proibição de que o IS incida sobre os bens e serviços que tenham a alíquota de IBS e CBS reduzidas. |
Tributação de Plataformas Digitais | Sem previsão uniforme. | Lei complementar poderá definir como sujeito passivo do imposto a pessoa que concorrer para a realização, a execução ou o pagamento da operação, ainda que residente ou domiciliada no exterior, o que pode incluir plataformas digitais. |
Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais | Não existe. | Será criado para compensar, entre 2029 e 2032, as pessoas físicas ou jurídicas que gozam de incentivos concedidos por prazo certo e sob determinadas condições, com aporte de R$ 160 bilhões da União. |
Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR) | Algumas iniciativas para desenvolvimento regional. | Será estabelecido com o objetivo de reduzir as desigualdades regionais e sociais, priorizando projetos ambientalmente sustentáveis.
O fundo será financiado pela União, porém são os estados que decidirão a aplicação dos recursos. |
Crédito Presumido | Não há restrição constitucional específica para a criação de mais casos de créditos presumidos de PIS ou Cofins. Estados estabelecem créditos presumidos de ICMS e forma autônoma. | Autorização de concessão de crédito presumido do IBS e CBS para:
Esses benefícios também estarão sujeitos a uma avaliação quinquenal de custo-benefício feita por lei, a qual deverá examinar o impacto da legislação do IBS e da CBS na promoção da igualdade entre homens e mulheres. |
Cesta Básica Nacional de Alimentos | Há no ordenamento infraconstitucional benefícios de ICMS, PIS e Cofins para os alimentos da cesta básica. | Lei complementar definirá os produtos da cesta básica nacional sobre os quais a CBS e o IBS terão alíquota zero.
Também haverá uma cesta básica estendida, sobre a qual o IBS e a CBS incidirão com alíquotas reduzidas. |
Incentivos de ICMS | Há incentivos aprovados por Convênios do CONFAZ, convalidados pela LC nº 160/17 (prazo máximo de 2032), e incentivos não convalidados. | Os incentivos de ICMS convalidados serão preservados até 2032, sendo reduzidos proporcionalmente à redução do ICMS durante o período de transição.
Para compensar a extinção de benefícios fiscais, cria-se fundo financiado pela União, o qual compensará os titulares desses benefícios a partir de 2029. |
Zona Franca de Manaus (ZFM) | ZFM: previsão de manutenção até 2073, com vários incentivos diversos dos tributos unificados. | ZFM e áreas de livre comércio: serão estabelecidos mecanismos para a manutenção do diferencial competitivo da região.
Um dos instrumentos previstos para a ZFM é a criação de uma nova contribuição de intervenção do domínio econômico (CIDE) sobre a importação, produção ou comercialização de bens que tenham industrialização incentivada na ZFM, a qual garanta um tratamento favorecido às operações na referida área. Será criado um Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Estado do Amazonas com recursos da União para garantir tratamento favorecido às operações na região. Na ZFM, a restrição a concessão de benefícios fiscais só é aplicável para armas e munições, fumo, bebidas alcoólicas, automóveis de passageiros e produtos de perfumaria ou de toucador, preparados e preparações cosméticas, salvo quanto a estes, se destinados exclusivamente a consumo interno na ZFM ou se produzidos com utilização de matérias-primas da fauna e da flora regionais, em conformidade com processo produtivo básico. |
Simples Nacional | Simples: regime tributário exclusivo para micro e pequenas empresa, com sistema unificado de recolhimento de tributos, simplificando declarações, entre outras facilidades. Não gera crédito para quem adquire bens e serviços de empresas optantes pelo Simples. | Simples Nacional: sistema mantido, com a inclusão opcional pelo contribuinte do IBS e da CBS nos tributos passíveis de recolhimento por esse regime. Gerará crédito para quem adquirir bens e serviços de empresas optantes pelo Simples. |
Regime de Transição | Não há. | Total de sete anos e ocorrerá da seguinte forma:
Se a nova CIDE referente à ZFM não for criada até 2027, o IPI, o invés de ser extinto, será reduzido a zero para todos os produtos salvo aqueles também produzidos na ZFM.
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Cashback | Há exemplos raros de instituição do programa, como o Devolve-ICMS pelo estado do Rio Grande do Sul. | Apesar de constar previsão de que o mecanismo será utilizado para o combate às desigualdades de renda, não houve definição do público elegível, tampouco esclarecimento quanto à forma de operacionalização.
No entanto, foi determinado que haverá a devolução no caso de consumo de energia elétrica e gás liquefeito de petróleo por consumidor de baixa renda, podendo a legislação complementar estabelecer que essa devolução seja concedida no momento da cobrança da operação. |
IPVA | Incidente sobre veículos automotores terrestres. | O IPVA incidirá sobre embarcações e aeronaves e poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo, do valor, da utilização e do impacto ambiental do veículo.
A proposta também criou imunidades ao IPVA, vedando a incidência sobre tratores e máquinas agrícolas, plataformas suscetíveis de se locomoverem na água por meios próprios, entre outros. |
ITCMD | Sem menção à progressividade.
Pendente de lei complementar para regulamentar casos em que o doador tiver domicílio no exterior, entre outros. |
Será progressivo, ampliando a base de tributação sobre heranças.
Fixação da competência ativa do tributo para o estado de domicílio do de cujus, quanto a bens móveis, títulos e créditos. Criação de uma imunidade para doações a entidades e instituições sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social, inclusive as organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos nos termos de lei complementar. Criadas regras provisórias para o estado competente para cobrar o tributo, até o advento de lei complementar sobre os casos em que doador tiver domicílio no exterior, entre outros. Essas regras provisórias somente se aplicam a sucessões abertas até a publicação da emenda constitucional. |
IPTU | Sem previsão expressa na Constituição para a atualização da base de cálculo pelo Poder Executivo Municipal. | Poderá ter a base atualizada pelo Poder Executivo Municipal, de acordo com lei municipal. |
IOF | Também incide sobre seguros. | Não mais incidirá sobre seguros a partir de 2027. |
Reforma da tributação da renda e da folha | Sem prazo. | O Poder Executivo deverá encaminhar ao Congresso Nacional, em até 90 dias após a promulgação da Emenda Constitucional resultante da PEC nº 45/19, um projeto de lei que proponha uma reforma da tributação da renda e um projeto que proponha uma reforma da tributação da folha de pagamentos. |
Leis para a regulamentação da Reforma Tributária do consumo | Sem prazo. | O Poder Executivo deverá encaminhar ao Congresso Nacional, em até 240 dias após a promulgação, os projetos de lei para regulamentar a Emenda Constitucional derivada da PEC nº 45/19. |
Contribuição Estadual sobre produtos primários e semielaborados | Há contribuições para fundos estaduais específicos como condição para fruição de regimes diferenciados ou benefícios fiscais. | Foi dada uma permissão para que os estados que possuam contribuições estaduais sobre produtos primários e semielaborados criadas como condições para benefícios do ICMS substituam essas contribuições por outras semelhantes não vinculadas ao ICMS, as quais poderão vigorar até 2043.
No entanto, seriam vedadas a criação de novas contribuições nesse modelo que não visem à substituição das já existentes, o aumento das alíquotas das contribuições atuais ou a ampliação da base de incidência dessas contribuições. |
Clique aqui e confira material com os pontos centrais do relatório apresentado.
Principais novidades trazidas no relatório em comparação com o texto aprovado na CCJ do Senado
Em comparação com o texto aprovado pela Comissão de Constituição, , o novo relatório apresentado introduziu várias alterações, dentre as quais se destacam:
- Previsão de que as alíquotas do IBS e da CBS para os combustíveis serão (ao invés de poderão ser) diferenciadas por produto.
- Redução de 60% do IBS e da CBS para “bens e serviços que promovam a economia circular e a sustentabilidade no uso de recursos naturais”, e para “produções de eventos”.
- Previsão de um regime diferenciado para o recolhimento do IBS e da CBS para a microgeração e minigeração distribuída de energia elétrica, incluindo o SCEE, sendo possível que esses tributos sejam recolhidos com base no faturamento ou receita.
- Previsão de que estão inclusos na compensação a ser efetuada pelo Fundo de Compensação os contribuintes que alteraram seus regimes especiais de 31 de maio de 2023 até a data da promulgação da Emenda Constitucional, por força de alterações na legislação estadual.
Próximos Passos
Após a aprovação no plenário do Senado, o texto retornará para a Câmara dos Deputados, a qual analisará o tema novamente.
Se houver a aprovação em dois turnos por maioria qualificada (3/5 – 308 deputados) pela Câmara, as partes aprovadas são promulgadas como Emendas Constitucionais.
Para mais informações sobre o tema, conheça a prática de Tributário e Relações Governamentais do Mattos Filho.