

Reforma Tributária é aprovada na CCJ do Senado
Comissão implementa alterações pontuais no texto, que segue para votação no plenário da Casa
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal aprovou, no dia 7 de novembro de 2023, seu parecer sobre a PEC nº 45/19, avançando no trâmite legislativo dessa proposta que, se aprovada, implementará uma reforma da tributação sobre o consumo no país e alterará pontos específicos da tributação sobre o patrimônio.
O parecer aprovado apresenta alterações pontuais com relação ao texto incialmente submetido pelo relator, no dia 25 de outubro de 2023, sendo que não foram alterados os pontos essenciais da proposta, os quais podem ser vistos no nosso memorando e infográfico sobre o tema.
Confira abaixo as principais novidades do parecer aprovado e os próximos passos da PEC nº 45/19.
Principais novidades trazidas no complemento
Em comparação com o relatório inicial apresentado no dia 25 de outubro de 2023, é possível destacar as seguintes alterações:
- Previsão que os regimes específicos da IBS e da CBS deverão (e não poderão) ser previstos em lei complementar, o que reforça a obrigatoriedade de que esses regimes sejam instituídos;
- Retorno da vedação da incidência Imposto Seletivo (IS) sobre bens e serviços que tenham alíquotas reduzidas da CBS e do IBS;
- Inclusão de vedação para que a União, os Estados e os Municípios editem normas infralegais sobre matéria tributária sem dar ampla publicidade aos estudos e pareceres que as embasaram;
- Previsão de que a lei complementar do IBS e da CBS deverá dispor sobre critérios de obrigações acessórias;
- Permissão para que os Estados que possuam contribuições estaduais sobre produtos primários e semielaborados criadas como condições para benefícios do ICMS substituam essas contribuições por outras semelhantes não vinculadas ao ICMS, as quais poderão vigorar até 2043;
- Ampliação das hipóteses de redução de alíquota em 100% para as entidades de Inovação, Ciência e Tecnologia (ICT) sem fins lucrativos, a qual abrangerão também o IBS, e não só a CBS;
- Alteração da redação do dispositivo que previa a redução em 60% das alíquotas de IBS e CBS para serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano, de forma a restringir essa redução somente para o transporte público;
- Aquisição de medicamentos e dispositivos médicos pela administração direta, autarquias e fundações públicas, bem como pelas entidades de assistência social de que trata o art. 150, VI, “c” da Constituição Federal serão beneficiadas pela redução de alíquota de 100% da CBS e do IBS, nos termos definidos em Lei Complementar;
- Permissão de que pessoas físicas sejam beneficiárias do Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais;
- Previsão de que as importações realizadas por órgãos públicos terão igualdade de tratamento em relação às aquisições internas;
- Previsão de que haverá o cashback também para operações com o gás liquefeito de petróleo ao consumidor de baixa renda.
- Redução do prazo para o envio pelo Executivo dos projetos de lei que regulamentem a Emenda Constitucional derivada da PEC nº 45/19 para 180 dias após a promulgação.
- Redução do prazo para o envio pelo Executivo do projeto de lei tratando da reforma da tributação da renda para 90 dias, e instituição de um prazo de 90 dias para que o Executivo envie um projeto de reforma da tributação da folha.
Próximos Passos
A PEC nº 45/19 já está pautada na sessão do plenário do Senado do dia 8 de novembro de 2023, sendo que, conforme informações divulgadas pelo Senador Eduardo Braga (MDB/AM), a casa deverá concluir a votação até o dia 9 de novembro de 2023.
Caso a proposta seja aprovada nos dois turnos por uma maioria qualificada (3/5 – 49 senadores), o texto retornará para a Câmara dos Deputados, a qual analisará o tema novamente.
Se houver a aprovação em dois turnos por maioria qualificada (3/5 – 308 deputados) pela Câmara, as partes aprovadas são promulgadas como Emendas Constitucionais.
Para mais informações sobre o tema, conheça as práticas de Tributário e Relações Governamentais do Mattos Filho.