PL apresentado na Alerj regulamenta utilização e transferência de crédito de ICMS
Projeto prevê a utilização do saldo credor de ICMS na expansão e fomento de investimentos no estado do Rio de Janeiro
Assuntos
O Projeto de Lei 2478/2023 (PL 2.478), de autoria do deputado Rosenverg Reis e apresentado na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) em 27 de outubro, dispõe sobre a utilização do saldo credor de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) na expansão e fomento de investimentos locais.
O PL propõe que o saldo credor poderá ser utilizado para:
- Pagamento de bens e mercadorias adquiridos, inclusive energia elétrica, a serem utilizados na realização do projeto de investimento;
- Pagamento de ICMS incidente sobre importação de bens destinados ao ativo imobilizado;
- Transferência a outro contribuinte do ICMS, visando à realização de projeto de investimento aprovado;
- Aquisição de máquinas, aparelhos ou equipamentos industriais novos para integração ao ativo permanente, a serem empregados em processo de industrialização.
Contrapartidas e justificativa
A possibilidade de utilização e transferência do saldo credor fica condicionada a alguns requisitos, como valor mínimo de investimento de R$ 20 milhões, atendimento a um cronograma de utilização dos créditos e percentual mínimo de 20% de aquisição de bens e mercadorias de fabricantes do estado do Rio de Janeiro.
Na justificativa do PL, o deputado esclarece que a iniciativa vem em consonância com a aplicação em outros estados, como Minas Gerais, que regulamentou a transferência e utilização de crédito acumulado; Espírito Santo, que regulamentou a transferência de saldo credor de ICMS a terceiros no Decreto nº 4.6280R/2020, e São Paulo, que permite que o saldo credor acumulado seja utilizado no pagamento de matéria prima, transferência para outro estabelecimento da mesma empresa ou interdependente.
O PL ainda está em fase inicial de tramitação aguardando análise pela Comissão de Constituição e Justiça da Alerj e a sua aprovação, certamente, representará um avanço na maneira como o Estado lida com o saldo credor de ICMS.
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