

Município de SP regulamenta base de cálculo do ISS incidente sobre apostas esportivas
Confira detalhes sobre o novo Parecer Normativo que regulamenta o tema
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O Parecer Normativo da Secretaria Municipal da Fazenda SF nº 1/2024 foi publicado, em 18 de março de 2024, no Diário Oficial do Município de São Paulo. A novidade regulamenta a base de cálculo do Imposto sobre Serviços (ISS) incidente sobre prestação de serviços de apostas esportivas.
A Lei nº 13.756/2018, alterada pela Lei nº 14.790/2023, sancionada em dezembro de 2023, regulamentou a modalidade de apostas “de quota fixa”, permitindo a exploração dessa modalidade em eventos esportivos e jogos online por empresas autorizadas pelo Ministério da Fazenda, conforme detalhado em publicação anterior no Único.
O Parecer Normativo SF 1/2024 foi publicado com vistas a conferir maior segurança jurídica ao setor de apostas a respeito da base de cálculo do ISS para prever que esse tributo incidirá sobre 88% do produto da arrecadação da loteria de apostas de quota fixa – após a dedução do valor do prêmio; do imposto de renda incidente sobre o prêmio e dos 12% do GGR com destinação específica (conforme incisos do § 1º-A do Art. 30 da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018). Essa definição da base de cálculo visa a atrair empresas do setor para atuação no município de São Paulo, conforme divulgado em nota sobre o tema no sítio eletrônico da Prefeitura de SP.
O Parecer Normativo já está em vigor, havendo previsão expressa de que é norma vinculante para todas as unidades e colegiados da estrutura da Secretaria Municipal de Fazenda de São Paulo.
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