Confaz declara a rejeição do convênio sobre transferência de créditos de ICMS
A rejeição do Convênio ICMS nº 174/2023 ocorre pela "não" ratificação do Poder Executivo do Rio de Janeiro
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O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou, em 20 de novembro de 2023, no Diário Oficial da União, o Ato Declaratório nº 44, que declara a rejeição do Convênio ICMS nº 174/2023 em razão da “não” ratificação pelo Poder Executivo do estado do Rio de Janeiro.
Recorda-se que a edição desse convênio é decorrente do julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 49 (ADC 49), realizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2021, em que o Tribunal considerou inconstitucionais os dispositivos da Lei Complementar nº 87/96 que previam a incidência do ICMS quando da transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte.
De acordo com a cláusula primeira do Convênio ICMS nº 174/2023, na remessa interestadual de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade, seria obrigatória a transferência de crédito do ICMS do estabelecimento de origem para o estabelecimento de destino.
Conforme destacamos em notícia anterior, em 16 de novembro de 2023, o estado do Rio de Janeiro publicou o Decreto nº 48.799, por meio do qual deixou de ratificar o referido Convênio sob fundamento de que, conforme disposto na Lei Complementar nº 87/1996, bem como na decisão firmada pelo STF no julgamento da ADC 49, o creditamento do imposto nessas operações seria uma faculdade do contribuinte e não uma obrigatoriedade, como previsto na Cláusula primeira do Convênio ICMS nº 174/2023.
De acordo com Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), os estados participarão, em 27 de novembro de 2023, da 384ª reunião extraordinária, que tem como objetivo a deliberação sobre a proposta de convênio que regulamenta as transferências interestaduais de créditos.
Assim, é provável que a partir de 27 de novembro de 2023, seja editado o novo Convênio ICMS regulamentando o tema, em substituição ao Convênio ICMS nº 174/2023. Importante destacar que, segundo informado pelo Comsefaz, o quórum necessário para aprovação deste convênio não será o de unanimidade, adotado para aprovação de benefícios fiscais, mas o regimental de maioria comum.
Para mais informações sobre o tema, conheça a prática de Tributário do Mattos Filho.