IOF: confira um panorama das recentes alterações do tributo federal
Material especial do Mattos Filho traz um breve histórico do conflito dos Três Poderes com relação ao Imposto sobre Operações Financeiras e resume quais são as alíquotas em vigor atualmente
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As mais recentes alterações no Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) foram marcadas por uma complexa interação entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Os Decretos nº 12.466, 12.467 e 12.499, editados pelo Poder Executivo em 2025, majoraram as alíquotas aplicáveis às operações de câmbio, crédito, seguros e títulos, tendo também ampliado o escopo de incidência do imposto. Em resposta, o Congresso Nacional editou o Decreto Legislativo nº 176/2025, sustando os efeitos das alterações promovidas pelos decretos presidenciais.
Diante desse impasse, o Supremo Tribunal Federal (STF) foi acionado por meio da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 96 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) nº 7.827 e nº 7.839. Ao analisá-las conjuntamente e em sede de medida cautelar, o Ministro Alexandre de Moraes determinou, em âmbito cautelar, a suspensão das normas que previam a incidência do IOF sobre operações de antecipação de recebíveis a fornecedores (risco sacado ou forfait), mantendo, porém, as alíquotas majoradas pelo Decreto nº 12.499/2025, contrapondo-se em parte com as iniciativas do Poder Executivo e do Poder Legislativo. A matéria permanece pendente de uma apreciação definitiva pelo plenário do STF.
Diante desse cenário, os especialistas do Mattos Filho produziram um material especial que apresenta um panorama dos principais acontecimentos e das alíquotas do IOF atualmente em vigor.
Para mais informações, conheça a prática de Tributário do Mattos Filho.
