Segmento private na reforma cambial: principais mudanças e oportunidades
Em vigor desde o final de 2022, a reforma promove uma maior flexibilidade na oferta de serviços financeiros, em especial aqueles que podem ser pertinentes para a parcela private das instituições
O novo regime cambial brasileiro, originado a partir da Lei n° 14.286/2021, é pautado pela simplificação e modernização dos investimentos e fluxos financeiros internacionais.
Veja abaixo as principais alterações trazidas por este novo regime com potencial de impactar este segmento.
Maior flexibilidade para créditos e financiamentos
As novas regras conferem maior flexibilidade para concessão de crédito e de financiamento com base em recursos captados no Brasil e no exterior. Por exemplo, passa a ser admitido expressamente que um banco brasileiro utilize recursos locais para financiar a aquisição de um imóvel ou automóvel no Brasil por uma pessoa não residente. Outros casos de uso incluem concessão de crédito em geral para pessoas não residentes, a exemplo de cheque especial.
Flexibilização de empréstimo externo
Com a reforma cambial, a prestação de informações sobre empréstimo concedido por pessoa não residente à pessoa residente passa a ser exigível somente para operações com valor igual ou superior a US$1 milhão (ou seu equivalente em outras moedas), o que pode facilitar a realização de empréstimos entre familiares. Anteriormente, qualquer empréstimo concedido por pessoa não residente à pessoa residente mediante ingresso de recursos estava sujeito ao registro no Banco Central do Brasil (Registro de Operações Financeiras – ROF).
Adicionalmente, passa a ser admitido o desembolso de empréstimo externo exclusivamente em conta no exterior de titularidade de pessoa residente (ou seja, sem câmbio de ingresso), com possibilidade de repagamento com recursos locais (mediante câmbio de saída) ou provenientes do exterior (a partir da própria conta no exterior onde foi creditado o desembolso).
Simplificação de contas em reais de não residentes
A reforma também promove a simplificação nas informações a serem reportadas ao BCB, além de dispensar o cadastro junto a tal regulador para a abertura de contas em reais. Adicionalmente, a reforma buscou harmonizar a disciplina de tais contas com a das contas locais em reais de pessoas residentes (ex.: contas correntes). Espera-se, assim, uma importante redução dos custos associados a estas contas e maior facilidade para sua abertura. Em relação a este ponto, vale apenas pontuar que as operações de câmbio para fechamento de operações de câmbio para remessas ao exterior para contas de mesma titularidade estão sujeitas à tributação pelo IOF/Câmbio à alíquota de 1,10%, com previsão de eliminação do referido imposto somente a partir de janeiro de 2028.
Flexibilização na prestação de informações em investimentos estrangeiros diretos
Com a reforma, a prestação de informações sobre investimentos estrangeiros diretos (isto é, participação societária) em sociedades com sede no Brasil, fora do mercado de capitais, passa a ser exigível somente no caso de investimento de valor igual ou superior a US$100 mil (ou seu equivalente em outras moedas). Anteriormente, qualquer investimento estrangeiro direto dependia de registro no Banco Central do Brasil (Investimento Estrangeiro Direto – IED).
Independentemente da dispensa no registro, vale lembrar que as operações de câmbio para aumento e reduções de capital permanecem sujeitas à incidência do IOF/Câmbio à alíquota de 0,38%, com previsão de eliminação do referido imposto a partir de janeiro de 2029. Dividendos remetidos ao exterior, por outro lado, permanecem isentos de tributação, a despeito de recentes discussões sobre mudanças nas regras fiscais associadas a referidos pagamentos.
Flexibilização no porte de moeda estrangeira em espécie
Passa a ser permitida a entrada e a saída do País com moeda estrangeira em espécie no valor equivalente a até US$ 10 mil (ou seu equivalente em outras moedas) e não mais R$ 10 mil.
Redução de formalidades para operações de câmbio
A reforma também traz maior flexibilidade para a realização de operações de câmbio em geral, potencializando soluções digitais e reduzindo procedimentos burocráticos, como a possibilidade de contratações via mensagens instantâneas e apps.
Para mais informações sobre o tema, conheça as práticas de Gestão patrimonial, família e sucessões e Bancos e Serviços financeiros do Mattos Filho.