Alesp pode rejeitar veto do governador e reduzir alíquota do ITCMD
Processo legislativo não foi finalizado e agora se inicia prazo para apreciação pela Assembleia Legislativa de SP
Assuntos
O governador de São Paulo, Tarcísio Freitas, vetou, em 7 de fevereiro de 2023, o Projeto de Lei nº 511/20, que pretendia alterar o artigo 16 da Lei nº 10.705/2000 para reduzir a alíquota do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) no estado de São Paulo, de 4% para 0,5% nos casos de doação e 1% nos casos de sucessão causa mortis.
Não significa, contudo, que o assunto esteja encerrado. Com a publicação do veto, as comissões competentes da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) terão cinco dias para emitir seu parecer sobre a rejeição da proposta legislativa. Em seguida, o projeto, devidamente acompanhado de tal parecer, será incluído na Ordem do Dia da primeira sessão ordinária da Alesp para apreciação dos motivos do veto.
Decorridos 30 dias, caso a matéria ainda não tenha sido deliberada pelos deputados, será incluída na Ordem do Dia da sessão imediata para apreciação. Nesta oportunidade, o Plenário apreciará o veto em um único turno de discussão e votação, que poderá aprovar a proposta legislativa discutida, rejeitando o veto, ou recusá-la, aprovando o veto.
Para a aprovação do projeto, a maioria absoluta dos membros da Alesp precisará se manifestar nesse sentido e a lei decorrente deverá ser promulgada em 48 horas, contadas de seu recebimento pelo Governador Tarcísio Freitas.
Caso o veto não seja derrubado, o projeto será arquivado. Nesse caso, a matéria constante do PL nº 511/20 poderá ser objeto de novo projeto na mesma sessão legislativa apenas se proposta pela maioria absoluta dos membros da Alesp.
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