PL que isenta IRRF em doações e herança para beneficiário no exterior avança no Senado
Projeto segue para Câmara dos Deputados e deve solucionar discussão sobre a cobrança de imposto nessas situações
A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal aprovou, em caráter terminativo, no dia 13 de dezembro de 2022, e tendo decorrido, no dia 22 de dezembro de 2022, o prazo para interposição de recurso, o Projeto de Lei (PL) nº 4.031/2021, que altera a Lei nº 13.315/2016 para incluir, dentre as hipóteses de isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), os valores recebidos por pessoa residente ou domiciliada no exterior, a título de herança ou doação.
Com isso, o PL seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados, sem ser submetido ao plenário do Senado e, se aprovado, segue para veto/sanção presidencial.
Mudança de posicionamento
Até 2018, havia tranquilidade na não incidência do IRRF nessas hipóteses, na medida em que o Regulamento do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR) anterior (Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – RIR/99) continha previsão expressa nesse sentido. Foi com o advento do Decreto nº 9.580/2018, atual Regulamento do IR, que se passou a discutir o imposto nessas situações, tendo em vista que a nova norma (em vigor atualmente) foi silente em relação ao tema.
Inclusive, em dezembro de 2019, por meio da Solução de Consulta nº 309, a própria Receita Federal emitiu posicionamento no sentido de que o IRRF era devido nas remessas ao exterior para fins de doação ou como resultado de processos sucessórios.
Se aprovado, o PL nº 4.031/2021 irá resolver justamente essa discussão, trazendo conforto quanto à desnecessidade de recolhimento do IRRF nas remessas ao exterior a título de doação ou em casos de sucessão.
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