Entidades Offshore: PL pretende acabar com diferimento tributário
Projeto de lei validado pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara prevê novas regras tributárias sobre os lucros de investimento de pessoas físicas apurados em entidades offshore
Assuntos
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) nº 3.489/2021, que pretende tributar lucros apurados em entidades offshore situadas em Jurisdições de Tributação Favorecida (JTF) ou submetidas a Regime Fiscal Privilegiado (RFP), independentemente de sua disponibilização ao sócio pessoa física que seja residente fiscal no Brasil.
Vale lembrar que, atualmente, os lucros apurados por controladas no exterior, ainda que situadas em JTF ou submetidas a RFP, somente estão sujeitos ao Imposto sobre a Renda (IR) brasileiro quando são disponibilizados ao sócio que seja residente fiscal no Brasil. Ou seja, enquanto não há disponibilização desses lucros, a legislação brasileira determina que não há incidência do imposto, que somente é cobrado quando da efetiva disponibilização do lucro ao sócio residente fiscal aqui no país.
O PL nº 3.489/21 tem como escopo justamente a exigência do pagamento do IR pelo sócio residente fiscal no Brasil conforme o lucro for apurado em balanço levantado pela sociedade no exterior, independentemente de qualquer disponibilização.
Redação do PL gera dúvidas
Muito embora o conceito legislativo introduzido no PL nº 3.489/21 esteja alinhado com iniciativas tributárias de outros países, a redação atual do PL gera dúvida sobre pontos de extrema relevância técnica, como por exemplo:
- a definição da data em que deverá ser levantado o balanço de apuração de resultados sujeitos à tributação no Brasil;
- o tratamento dos lucros associados a exercícios anteriores ao eventual exercício em que a regra se torne eficaz;
- as entidades no exterior alcançadas pela regra;
- o alcance da regra em algumas situações de participações indiretas.
De todo modo, é fundamental lembrar que o PL nº 3.489/21 foi aprovado tão somente na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, o que não significa que seu conteúdo tenha qualquer força legal.
Próximas etapas do Projeto de Lei
Nesse sentido, o PL ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), na qual será apreciado por comissões especificamente designadas para esse fim. Caso haja aprovação unânime por essas comissões, o PL ainda deverá ser encaminhado ao Senado Federal para apreciação e depois para o veto/sanção presidencial.
Por outro lado, caso não haja aprovação unânime das comissões (ou seja protocolado recurso por pelo menos 52 deputados), o projeto deve retornar ao plenário da Câmara dos Deputados para discussão (etapa inicial do processo legislativo) antes de, potencialmente, seguir para a avaliação do Senado e veto/sanção presidencial.
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