Medidas do programa Emprega + Mulheres passam a ser exigíveis a partir de 21 de março
Com o fim do prazo de adaptação, empresas devem se atentar para as ações relativas às normas internas, canais de denúncia, treinamentos e outros procedimentos
Assuntos
A Lei 14.557/2022, publicada em 21 de setembro de 2022, estabeleceu medidas para a promoção de um ambiente laboral sadio, seguro e que favoreça a inserção e manutenção de mulheres no mercado de trabalho a partir do Programa Emprega + Mulheres.
A partir de 21 de março de 2023, algumas dessas medidas passam a ser exigíveis das empresas obrigadas a manter a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (CIPA), sendo elas:
- Inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual e outras formas de violência nas normas internas da empresa, com ampla divulgação do seu conteúdo aos empregados e às empregadas;
- Fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, apuração dos fatos e, quando for o caso, aplicação de sanções administrativas aos responsáveis, diretos e indiretos, pelos atos de assédio sexual e violência, garantindo o anonimato da pessoa denunciante, sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis;
- Inclusão de temas referentes à prevenção e ao combate do assédio sexual, entre outras formas de violência, nas atividades e práticas da CIPA;
- Realização, com periodicidade mínima de 12 meses, de ações de capacitação, orientação e sensibilização dos empregados e empregadas, de todos os níveis hierárquicos da empresa, sobre temas relacionados à violência, assédio, igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, em formatos acessíveis, apropriados e que apresentem máxima efetividade de tais ações.
Práticas e políticas internas
É necessário que as empresas adequem suas práticas e políticas internas às novas obrigações trazidas pela Lei 14.557/2022, o que pode ser uma excelente oportunidade para a introdução de novas ações alinhadas às melhores práticas do ESG, como a implementação de diretrizes de promoção de equidade de gênero, igualdade e diversidade.
Para mais informações, conheça a prática de Trabalhista e Sindical do Mattos Filho.