Resolução do Conselho Nacional de Imigração sobre nômades digitais após um ano
À medida que se esforça para aumentar o número de nômades digitais, o Brasil é pioneiro na América Latina quanto à regulamentação dos seus principais aspectos imigratórios
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A Resolução 45 do Conselho Nacional de Imigração (CNIG) entrou em vigor em 24 de janeiro de 2022 para regulamentar o visto temporário e a autorização de residência para nômades digitais no Brasil.
Através desta regulamentação, os estrangeiros têm mais flexibilidade para trabalhar para empresas no exterior enquanto prestam seus serviços do Brasil.
O Brasil é um dos pioneiros na regulamentação sobre nômades digitais na América Latina. Até novembro de 2022, 57 estrangeiros entraram no país como nômades digitais, principalmente nos estados de São Paulo e Rio de Janeiro, sendo que a maioria veio dos Estados Unidos, Reino Unido e Rússia.
Nesse sentido, o Governo Federal tem promovido eventos juntamente com o Ministério do Turismo, Ministério das Relações Exteriores e autoridades imigratórias para aumentar o número de nômades digitais no Brasil.
Quem pode ser classificado como nômade digital?
A Resolução CNIG nº 45/2022 classifica os nômades digitais como qualquer imigrante que possa executar as suas atividades de forma remota residindo no Brasil para uma empresa no exterior.
A nova regulamentação também estabelece quando o estrangeiro não será considerado como um nômade digital:
- Se o estrangeiro também prestar serviços a uma empresa brasileira, com ou sem um vínculo empregatício; ou
- Se a autorização de residência do indivíduo for abrangida por outras resoluções do CNIG (por exemplo, diretores estatutários ou técnicos/especialistas que precisam requerer outro tipo de visto e autorização de residência).
Quais são os requisitos para trabalhar como um nômade digital no Brasil?
Existem três requisitos principais para trabalhar como nômade digital no Brasil:
- Os estrangeiros devem demonstrar que são capazes de desempenhar as suas atividades profissionais de forma remota e que possuem o equipamento necessário para tal fim;
- Os estrangeiros devem comprovar que a sua relação de trabalho é somente com uma empresa no exterior, seja através de um contrato de trabalho ou contrato de prestação de serviços. Para tanto, é necessário um acordo formal assinado com a empresa no exterior; e
- Os estrangeiros devem demonstrar que têm condições financeiras para permanecer no Brasil, ou seja, possui um montante mínimo mensal igual ou superior a USD 1,500 (R$ 7.860,00 de acordo com a taxa de câmbio PTAX em 20 de dezembro de 2022) ou, pelo menos, USD 18,000 (R$ 94.320,00) depositados em uma conta bancária brasileira.
A Resolução CNIG nº 45/2022 também prevê que os nômades digitais não podem receber salário ou benefícios através de uma empresa brasileira, mas devem ter um seguro de saúde válido no Brasil.
Além disso, eles não podem prestar serviços para uma empresa brasileira.
Em caso de violação das regras, as empresas poderão estar sujeitas a determinados riscos, incluindo:
- Ação trabalhista com pedido de vínculo empregatício no Brasil, o que resultaria na obrigação da empresa em questão pagar os direitos e benefícios trabalhistas aplicáveis, tais como o 13º salário e do fundo de garantia (FGTS);
- Cancelamento do visto de nômade digital; e
- Autuações pelas autoridades imigratórias, que podem sujeitar às empresas a multas que podem variar entre R$ 100,00 (USD 19) e R$ 10.000 (USD 1.900) por estrangeiro em situação irregular, bem como R$ 1.000,00 (USD 190) a R$ 1.000.000,00 (USD 190,000) como penalidade para a empresa. Tais multas poderão ser majoradas em caso de reincidência.
Principais ações das empresas
Os nômades digitais já representam uma nova tendência global. As empresas devem fazer uso desta nova regulamentação por inúmeras razões:
- As empresas no exterior podem aumentar a atração e retenção de empregados ou candidatos a emprego que desejam mais flexibilidade na prestação de serviços de outros países;
- A Resolução CNIG nº 45/2022 poderá mitigar os riscos trabalhistas e imigratórios se os empregados de empresas no exterior optarem por prestar serviços do Brasil como nômades digitais;
- Os nômades digitais têm o potencial de induzir a diversidade de trabalhadores qualificados a nível global; e
- A mobilidade global cria novas oportunidades no Brasil e no exterior.
As disposições da Resolução CNIG nº 45/2022 não são aplicáveis aos brasileiros que trabalham como nômades digitais no exterior.
Para mais informações, conheça a prática de Trabalhista e Sindical do Mattos Filho.