Esclarecimentos do MTE sobre o relatório de igualdade salarial e de critérios remuneratórios
Especialistas esclarecem informações sobre o tema em Live promovida pelo MTE e MMulheres
Assuntos
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e o Ministério das Mulheres (MMulheres) realizaram uma Live, em 07 de fevereiro de 2024, para sanar dúvidas sobre o Relatório de Transparência previsto na Lei de Igualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios nº14.611/2023.
Apesar da Live não ter esclarecido todas as dúvidas sobre o Relatório de Igualdade, foi possível ter acesso a alguns aspectos práticos relacionados com o processo de implementação da lei e sumarizados abaixo:
Bases e premissas do Relatório de Transparência
- O MTE deve disponibilizar o Relatório de Transparência em 15 de março;
- O Relatório de Transparência do primeiro semestre de 2024 considerará parte dos dados do e-Social de 2022. Para fins de verificação de número de vínculos, serão considerados os vínculos ativos em 2023;
- O Relatório será preparado com base na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO. O MTE reforçou a necessidade de atualização das CBOs considerando atividade e função. Exemplo: um empregado que passa de um cargo técnico para um cargo de gerência deve ter a respectiva alteração da CBO.
O layout do Relatório de Transparência apresentado na Live indica dados sobre:
- Razão da mediana dos salários contratuais e de admissão de homens e mulheres;
- A razão do salário médio efetivamente pago (considerando descontos e acréscimos) a homens e mulheres, tendo em vista os grandes grupos de ocupação da Classificação Brasileira de Ocupações – CBO;
- Porcentagem de homens e mulheres negros (considerando pretos e pardos) e não negros;
- Informação sobre a existência de políticas e critérios de remuneração declaradas pela empresa na Declaração de Igualdade Salarial;
- Não houve confirmação se o Relatório de Transparência conterá dados adicionais;
- As empresas deverão extrair o Relatório do sistema até 31 de março de 2024. Não houve esclarecimento do prazo que as empresas possuem para divulgar o Relatório de Transparência em seus canais;
- A distribuição de PLR não será considerada para fins de comparação entre mulheres e homens;
- Trabalhadores intermitentes, aprendizes, todos que recebem salário são considerados para a confecção do Relatório de Transparência.
Preenchimento da Declaração de Igualdade Salarial no Portal Emprega Brasil
- As empresas deverão realizar o preenchimento das informações via Portal Emprega Brasil até 29 de fevereiro de 2024;
- Não foi esclarecido o que o MTE considerará como plano de cargos e salários ou plano de carreira. Na Live, foi informado que o plano deve ser de amplo conhecimento dos empregados;
- Empresas que não tinham 100 empregados, até 31 de dezembro de 2023, não precisam preencher as informações da Declaração de Igualdade Salarial. É possível reportar essa situação no Portal Emprega Brasil.
Possibilidade de defesa
- Houve menção à possibilidade de apresentação de esclarecimentos sobre a detecção de desigualdades salariais e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, porém não foi esclarecido em qual momento será oportunizado o envio de tais esclarecimentos, se antes ou depois da notificação para a implementação do Plano de Ação;
- Quaisquer desigualdades salariais e de critérios remuneratórios será considerada como em violação da Lei de Igualdade Salarial, não havendo, no entendimento do Ministério do Trabalho e Emprego, um percentual de tolerância.
Embora a Live com representantes do MTE tenha reduzido algumas preocupações quanto à eventual divulgação de dados pessoais e práticas salariais, é importante que as empresas se questionem sobre os impactos da divulgação do Relatório de Transparência.
A confirmação da utilização da Classificação Brasileira de Ocupações no preparo do Relatório de Transparência, reforça as chances de identificação de práticas discriminatórias pelo Ministério do Trabalho e Emprego, de forma potencialmente equivocada. Assim, é necessário que as empresas avaliem medidas a serem tomadas para a redução de riscos jurídicos e reputacionais.
Para mais informações sobre o tema, conheça a prática de Trabalhista do Mattos Filho.