

CVM passará a exigir divulgação de informações sobre PcDs no formulário de referência
Resolução avança na tendência de prestação de informações ESG por companhias abertas
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou, em 1º de fevereiro de 2024, a Resolução CVM n° 198, que, dentre outros pontos, aumenta o rol de informações obrigatoriamente prestadas sobre diversidade nos órgãos de administração e no quadro de colaboradores das companhias abertas. Em linha com a Agenda Regulatória 2024 da Autarquia, essa nova resolução reflete a crescente preocupação da CVM com a prestação de informações de caráter ambiental, social e de governança (ESG) por companhias abertas, já observada com a edição das Resoluções CVM nº 59 e 80.
Divulgação de informações sobre pessoas com deficiência
Com a nova resolução, a partir de 2025, o formulário de referência das companhias abertas passará a contar com campo específico para divulgação de informações sobre o número de pessoas com deficiência (PcD).
Tais inclusões deverão ser feitas nos itens 7.1 e 10.1, que atualmente exigem a prestação de informações relativas a aspectos de diversidade em relação à composição dos órgãos de administração e dos empregados da companhia, respectivamente, com divulgação de composição considerando identidade de gênero e racial e “outros atributos de diversidade”, os quais podem ser escolhidos à critério de cada companhia.
Antes, caso as companhias abertas desejassem incluir informações de diversidade e inclusão de PcD, deveriam prestá-las no campo destinado a outros indicadores relevantes de diversidade. Com a mudança, passa-se a exigir a divulgação de tais informações pelas companhias abertas em campos específicos.
A nova resolução vai em linha com recentes movimentações regulatórias relacionadas ao tema, como a nova versão do Regulamento de Emissores divulgada pela B3, vigente desde agosto de 2023, que passou a exigir que o conselho de administração e a diretoria de companhias listadas na B3 (com algumas exceções) contem com a presença de pelo menos um “membro de comunidade sub-representada”. Tal conceito abrange PcD, nos termos da Lei 13.146/2015, incluindo na definição pessoas com “impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.
As novas exigências também vão ao encontro do esforço legislativo e regulatório para inclusão de PcD, devendo estar alinhadas com as medidas adotadas para os fins de cumprimento da cota de PcD entre os empregados da empresa, prevista na Lei nº 8.213/91.
Redução dos períodos aplicáveis a certos itens do formulário de referência
A Resolução CVM n° 198 também simplifica o conjunto de informações que devem ser apresentadas por emissores que requeiram registro junto à CVM, desde que não estejam, concomitantemente, realizando oferta pública de distribuição de valores mobiliários. Em tais casos, a partir de 1º de março de 2024, a CVM excluiu a necessidade de certos itens do formulário de referência contemplarem informações sobre o exercício social corrente e sobre informações contábeis divulgadas após as demonstrações de encerramento de exercício das companhias.
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