B3 divulga nova versão de Regulamento de Emissores com requisitos sobre aspectos ESG
Novidades vão na linha das recentes movimentações regulatórias, nacional e internacional, relacionada a temas ambientais, sociais e de governança corporativa
Assuntos
A B3 divulgou, em 20 de julho de 2023, a nova versão do seu Regulamento de Emissores, que entrará em vigor em 19 de agosto de 2023. Dentre as novidades dessa nova versão, o Anexo B – Medidas ASG (Anexo ASG) traz exigências relacionadas a aspectos ambientais, sociais e de governança (ASG) aplicáveis às companhias listadas na B3, exceto àquelas com registro de companhia aberta na categoria B perante a CVM; de menor porte, nos termos do artigo 294-B da Lei nº 6.404/1976; beneficiárias de recursos oriundos de incentivos fiscais, nos termos da Resolução CVM nº 10/20; e emissoras de BDR (Brazilian Depositary Receipts) patrocinados.
Em linhas gerais, o Anexo ASG do regulamento trouxe três novas medidas, que deverão ser atendidas pelas companhias aplicáveis no modelo “pratique ou explique”: apresentar evidências da adoção, ou justificativa para eventual não adoção, total ou parcial, de cada medida, nos seus formulários de referência.
Confira, abaixo, o resumo de cada uma das novas medidas trazidas pelo Anexo ASG e respectivos prazos de adoção:
Medida ASG | Prazo para adoção ou justificação | Item do formulário de referência para inclusão de evidências ou justificações |
Medida ASG 1: eleger como membro titular do conselho de administração ou da diretoria estatutária, pelo menos:
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Até o prazo de atualização anual obrigatória do formulário de referência:
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7.1, alíneas “d” e “e” |
Medida ASG 2: Estabelecer requisitos ASG para indicação de membros do conselho de administração e da diretoria estatutária no estatuto social ou em Política de Indicação considerando, no mínimo:
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Até o prazo de atualização anual obrigatória do formulário de referência:
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7.1, alínea “a” |
Medida ASG 3: Estabelecer na política ou prática de remuneração, indicadores de desempenho ligados a temas ou metas ASG, quando houver remuneração variável dos Administradores. | Até o prazo de atualização anual obrigatória do formulário de referência, sendo para:
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8.1, alínea “c.i” |
Composição do conselho de administração e da diretoria
Os requisitos elencados na Medida ASG 1 para o conselho de administração ou para a diretoria estatutária não pode ser cumpridos acumulando tais requisitos em uma mesma pessoa. Dessa forma, as companhias devem garantir pelo menos dois membros titulares do conselho de administração ou da diretoria estatutária, sendo um deles mulher e o outro membro de comunidade sub-representada.
A apuração do enquadramento nos grupos elencados na Medida ASG 1 ocorrerá por meio de autodeclaração, sendo:
- “Mulher”, qualquer pessoa que se identifique com o gênero feminino, não importando o sexo designado em seu nascimento;
- “Membro de comunidade sub-representada”, qualquer pessoa que seja: “preta”, “parda” ou “indígena”, segundo classificação apresentada pelo IBGE; integrante da comunidade LGBTQIA+; ou pessoa com deficiência, nos termos da Lei 13.146/2015, incluindo no conceito pessoas com “impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.
Outros pontos
Ainda, o regulamento prevê que, caso haja alteração nas companhias listadas que prejudique, de forma superveniente, a adoção de medida prevista no Anexo ASG, a justificativa correspondente deverá ser apresentada em conjunto com a atualização obrigatória do formulário de referência efetuada, por força da regulamentação, para refletir a alteração em questão.
Ao estabelecer essas novas medidas ASG, o regulamento vai além de regras e práticas semelhantes adotadas em outros países, colocando o Brasil na vanguarda de temas de diversidade da liderança, bem como estimula mais transparência sobre o componente ASG na remuneração de dirigentes.
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