Mudanças na regulamentação da aprendizagem profissional
Nova norma consolida diversas regras para contratação de aprendizes
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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou, em 20 de outubro de 2023, a Portaria MTE 3.544/2023, a qual dispõe sobre a aprendizagem profissional, o Cadastro Nacional de Aprendizagem Profissional (CNAP) e o Catálogo Nacional da Aprendizagem Profissional (Conap).
A norma consolida diversas regras para contratação de aprendizes, revogando artigos da Portaria 671/2021 sobre o mesmo tema e, regulamentando parte das temáticas trazidas pelo Decreto 9.579/2018.
Confira as principais mudanças introduzidas pela Portaria 3.544/2023:
- Teletrabalho ou trabalho remoto: a nova portaria estabelece o dever de observância das regras da aprendizagem profissional para o teletrabalho ou trabalho remoto de aprendizes, determinando sua compatibilidade com as atividades práticas. A norma veda a adoção exclusivamente para aprendizes. A previsão da aplicação das regras de teletrabalho da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), expressa na Portaria 671/2021, foi suprimida;
- Trabalho híbrido no programa economia 4.0: a norma restringe aos aprendizes maiores de 18 anos que tenham concluído o ensino médio, para os cursos no programa economia 4.0, os quais buscam desenvolver competências alicerçadas em tecnologias digitais, que tratem de programação, internet das coisas, big data, inteligência artificial, entre outras habilidades digitais;
- Menores de idade: a Portaria 671/2021 permitia a contratação de aprendizes entre 14 e 18 anos para atividades proibidas a menores de idade em circunstâncias específicas, autorização suprimida pela Portaria 3.544/202;
- Estabelecimento do contratante de serviço terceirizado: a Portaria 3.544/2023 autoriza o desempenho das atividades de aprendizagem no estabelecimento do contratante de serviço terceirizado;
- Atividades teóricas presenciais de curso cadastrado em município diverso: a Portaria 3.544/2023 traz novas diretrizes para as atividades teóricas presenciais de cursos cadastrados em municípios diferentes, incluindo critérios de transporte e tempo de deslocamento;
- Novas exigências para as entidades formadoras nos cursos de aprendizagem presenciais: a Portaria 3.544/2023 passa a exigir a contratação de psicólogo ou assistente social, instrutores específicos e coordenadores pedagógicos com formação superior na área de educação.
As alterações trazidas pela Portaria 3.544/2023 poderão trazer impactos para os Termos de Ajustamento de Conduta que tenham sido assinados com o Ministério Público do Trabalho, ou ainda, em ações nas quais estas questões estejam sendo discutidas.
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