Governo Federal atualiza modelo de contratação de serviços de operação de infraestrutura TIC
O regulamento estabelece os parâmetros de custo e prevê padronização das contratações
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O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, por meio da Secretaria de Governo Digital (SGD), publicou a Portaria SGI/MGI nº 1.070/2023, que estabelece o modelo de contratação de serviços de operação de infraestrutura e atendimento a usuários de Tecnologia de Informação e Comunicação (TIC), agora, sob a égide da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021).
A nova portaria é válida para mais de 250 órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo Federal e revoga as Portarias SGD/ME nº 6.432/2021 e nº 4.668/2022 , que tratavam do mesmo tema. Vale mencionar que a portaria não se aplica, obrigatoriamente, às contratações ainda em andamento que se encontrem em fase posterior à análise jurídica do respectivo órgão ou entidade e às renovações de contratos já assinados.
Alterações nas contratações de TIC
A edição do regulamento objetiva otimizar as contratações de infraestrutura de TIC, a partir de processos de padronização, bem como esclarecer os parâmetros de precificação e mitigar possíveis riscos.
No âmbito financeiro, o normativo prevê modelo de pagamento fixo mensal vinculado exclusivamente ao cumprimento de níveis mínimos de serviços previamente acordados. Ademais, a portaria estabeleceu a base salarial e o indicador de eficiência financeira das despesas relacionadas a serviços terceirizados de natureza contínua (fator-k), que deverão servir de base para o cálculo do valor de referência e do valor máximo da contratação do serviço.
Em relação ao modelo de contratação, que ele passa a ser de observância obrigatória pelos submetidos à portaria, mas com a possibilidade de expansão ou adaptação, contanto que as alterações sejam devidamente justificadas pelo órgão ou entidade e aprovadas pela SGD, mediante a estudos técnicos e análise da economicidade e da legalidade da alteração.
Por fim, destaca-se que o normativo se baseou em recomendações do Tribunal de Contas da União (TCU), expedidas nos Acórdãos nº 2.037/2019 e nº 1.508/2020, ambos do Plenário. Por isso, pode haver adesão não vinculativa de outras entidades do Poder Executivo Federal às suas disposições, a exemplo das empresas estatais.
Para mais informações sobre o tema, conheça a prática de Direito Público do Mattos Filho.