Governo Federal altera estrutura administrativa da Administração direta e indireta da União
Confira um levantamento da nova organização de órgãos e entidades da União
Assuntos
O Governo Federal promoveu, já nos primeiros dias da nova , alterações importantes na estrutura e competências de órgãos e entidades da União. Entre elas está a edição da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, que estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, e de decretos presidenciais tratando das competências ministeriais.
A MP nº 1.154/2023 desmembrou oito ministérios e criou outros , originando um total de 37 ministérios na Administração direta da União. Na grande maioria dos casos, as competências das pastas desmembradas foram divididas entre os novos ministérios, sem a criação de novas atribuições ministeriais. O Ministério do Desenvolvimento e Integração Regional, por exemplo, absorveu as competências do Ministério do Desenvolvimento Regional, inclusive a responsabilidade pela política de recursos hídricos e segurança hídrica, com exceção das políticas de saneamento, mobilidade, habitação, desenvolvimento urbano e trânsito urbano, que foram integralmente transferidas para o novo Ministério das Cidades.
Para os setores de infraestrutura, merecem destaque o desmembramento do Ministério da Infraestrutura em Ministério de Portos e Aeroportos e Ministério dos Transportes, com a divisão das respectivas competências; a transferência da coordenação do Programa de Parcerias de Investimentos do extinto Ministério da Economia para a Casa Civil; e a alteração do artigo 3º da Lei nº 9.984/2000, cuja nova redação não faz referência à competência da Agência Nacional de Águas (ANA) para instituir normas de referência em matéria de saneamento e transfere a vinculação da agência ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
Embora tenha provocado algum alarde no setor, a alteração do artigo 3º da Lei nº 9.984/2000 não modifica as atribuições da ANA, uma vez que restaram inalterados os demais dispositivos legais que preveem a competência da ANA para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico (1º, 4º-A e 4º-B). Na prática, portanto, a nova redação do dispositivo apenas explicitou a vinculação da agência Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, em substituição ao extinto Ministério do Desenvolvimento Regional.
Adicionalmente, em 23 de janeiro de 2023, a Presidência da República editou o Decreto nº 11.401/2023, que reorganizou as entidades da Administração indireta da União. De modo geral, as entidades não sofreram uma mudança significativa na vinculação. A maioria dos casos se refere a entidades que passaram a estar vinculadas a ministérios criados em decorrência do desmembramento dos ministérios, aos quais estavam vinculadas originalmente.
Abaixo, ilustra-se o organograma da nova organização administrativa e, no link, a síntese da relação dos ministérios criados e extintos pela MP nº 1.154/2023, com os decretos que fixam as respectivas competências :
Organograma da Administração direta da União, de acordo com a MP nº 1.154/2023
A prática de Infraestrutura e Energia do Mattos Filho preparou um material completo sobre a nova estrutura e competências dos órgãos e entidades da Administração Pública da União. Clique aqui e confira.
Para saber mais, conheça a prática de Infraestrutura e Energia do Mattos Filho.