Relações de consumo: retrospectiva de 2021 e tendências para 2022
Material produzido pelo Mattos Filho traz resumo de 2021 no âmbito do Judiciário, Legislativo e das autoridades administrativas
O ano de 2021 foi marcado por importantes decisões judiciais proferidas pelo Tribunais Superiores, dentre as quais inclui-se a definição de legitimidade para não associados em ações civis públicas, danos morais envolvendo direitos individuais homogêneos e alimento contaminado, inversão do ônus da prova em favor do Ministério Público, constitucionalidade de leis estaduais sobre direitos do consumidor e limitação territorial dos efeitos de sentenças proferidas em ações coletivas.
No âmbito legislativo, o ano foi marcado principalmente pelo advento da Lei do Superendividamento, que trouxe relevantes alterações no Código de Defesa do Consumidor (CDC), como a proteção ao consumidor superendividado, a concessão de crédito responsável e o processo de repactuação de dívidas.
Por fim, quanto às autoridades administrativas de proteção dos direitos do consumidor, o ano de 2021 foi palco de novas portarias envolvendo a criação do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor; novas regras para a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta; obrigações aos fornecedores de produtos embalados; além do acordo de cooperação celebrado entre Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) sobre cibersegurança e consulta pública para avaliação do Plano Nacional de Combate à Pirataria, entre outras.
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Perspectivas para 2022
A expectativa é que o debate de temas relevantes sobre relações de consumo tenha continuidade em 2022, com destaque para:
- Acessibilidade, consumidores hipervulneráveis, fraudes eletrônicas e segurança jurídica nos processos administrativos sancionatórios;
- Definição do conceito de “mínimo existencial”, introduzido pela Lei do Superendividamento;
- Avanço na tramitação de propostas legislativas, decretos e portarias: e-commerce (PL 3.514/2015), “Fake News” e decreto do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC);
- Implementação do sistema ProConsumidor, que substituirá o Sindec;
- Novos produtos e serviços, como entrega imediata, marketing de influência com foco em microinfluenciadores, recommerce e experiência 3D para teste de produtos.
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