
Profissionais
Ligia Lima Godoy
Áreas de atuação
STJ define que limite de desconto de crédito consignado não se aplica a empréstimo comum
Assuntos:
Publicado novo decreto regulamentador do Serviço de Atendimento ao Consumidor
Assuntos:
STJ reconhece responsabilização de fornecedor pelo desperdício do tempo do consumidor
Assuntos:
STJ decide que acordo não aproveita ao fabricante de alimento contaminado
Assuntos:
CNJ publica portaria para fomentar discussões sobre superendividamento
Assuntos:
Novo decreto do SAC inova em relação ao atendimento ao consumidor
O presidente da República editou o Decreto nº 11.034, de 5 de abril de 2022, que altera e moderniza o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), no âmbito dos fornecedores dos serviços regulados pelo Poder Executivo Federal, revogando, no prazo de 180 dias contados de sua publicação, o Decreto nº 6.523, de 31 de julho de 2008. Com isso, as regras do novo Decreto do SAC entrarão em vigor a partir de 3 de outubro de 2022.
Clique aqui e acesse o artigo publicado no ConJur.
Áreas de Atuação
Boas práticas para as empresas se prepararem para as promoções de final de ano
As ações comerciais de final de ano, como a recém-passada Black Friday e as promoções de Natal que estão a caminho, impactam o varejo em um dos períodos de vendas mais importantes do ano. Listamos a seguir boas práticas que têm como objetivo não só mitigar riscos jurídicos de ações individuais e coletivas, autuações administrativas dos órgãos de defesa do consumidor e exposição reputacional, como também possibilitam o estreitamento da relação empresa-consumidor.
Clique aqui e confira o artigo publicado no O Estado de S.Paulo com a participação do nosso sócio Fernando Dantas e nossas advogadas Caroline Visentini, Ligia Godoy e Priscilla Costa.
Áreas de Atuação
Governo estuda quanto pode ser retido da renda de devedor
Uma questão crucial para os superendividados está em discussão pelo governo: quanto os credores, como bancos e financeiras, podem tomar do devedor para que sobre dinheiro, no fim do mês, para pagar despesas correntes, com alimentação e moradia, por exemplo. O Executivo está debruçado na regulamentação do chamado mínimo existencial – previsto na Lei do Superendividamento, em vigor desde julho.
Clique aqui e confira a matéria publicada no Valor Econômico com a participação dos nossos profissionais Fabio Ozi, Caroline Visentini Gonçalves e Ligia Godoy.
Áreas de Atuação
Fique conectado
com o Mattos Filho
Receba notícias e análises jurídicas de nossos especialistas em mais de 40 áreas do direito e fique por dentro de tudo que impacta o seu negócio.