Pautas de direito do consumidor no foco do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) em 2024
Superendividamento, transporte aéreo e cobrança de juros são algumas das matérias que seguem sendo objeto de atenção pelo MJSP
Assuntos
O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) iniciou 2024 com pautas relevantes em matérias de Direito do Consumidor, como a criação de grupo de trabalho para enfrentamento do superendividamento, a análise para implementação de medidas para um melhor atendimento no setor de aviação e a normatização e fiscalização de instituições de pagamento.
Superendividamento
A Portaria MJSP n. 583/2024, publicada em 12 de janeiro de 2024, instituiu o grupo de trabalho para a formulação de ações e políticas públicas para o enfrentamento do superendividamento do consumidor.
O grupo de trabalho será composto pelo Secretário Nacional do Consumidor, pelo Diretor de Proteção e Defesa do Consumidor e por um representante da Secretaria de Acesso à Justiça. Poderão ser convidados a compor o grupo de trabalho membros dos seguintes órgãos e entidades: Ministério da Fazenda, Federação Brasileira dos Bancos, Associação Brasileira dos Bancos, Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais e Associação Brasileira dos Procons – PROCONSBRASIL.
O prazo para conclusão dos trabalhos é de 60 dias, prorrogável por mais 60 dias, desde que por ato justificado do Secretário Nacional do Consumidor, presidente do grupo de trabalho. Concluídos os trabalhos, será entregue relatório ao Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública.
Também deve haver a implementação, em 2024, de projeto de renegociação de dívidas em casos de desastres ambientais, que é fruto de parceria entre a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). O objetivo é criar condições especiais de renegociação de dívidas para consumidores endividados em razão de acidentes ambientais.
Durante a reunião em que a UFRGS apresentou a proposta do projeto, o Secretário Nacional do Consumidor destacou “a importância de políticas públicas que visem proteger os consumidores em momentos de vulnerabilidade, destacando a necessidade de cooperação entre os diversos entes federativos”.
Portanto, o superendividamento de consumidores segue sendo objeto da pauta do MJSP, mesmo decorridos cerca de anos e meio desde a entrada em vigor da Lei 14.181/2021 (Lei do Superendividamento), que alterou o Código de Defesa do Consumidor (CDC), para disciplinar o crédito responsável, o processo de repactuação de dívidas e introduzir direitos básicos do consumidor, como o mínimo existencial.
Transporte aéreo
Em dezembro de 2023, a Senacon se reuniu com representantes da Associação Brasileira das Empresas Aéreas, Associação Internacional de Transporte Aéreo e Associação Latino-Americana e do Caribe de Transporte Aéreo, além de representantes de empresas do setor de transporte aéreo.
Durante a reunião, o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor da Senacon (DPDC) destacou que “O setor aéreo figura entre os segmentos mais demandados junto à Senacon, destacando-se como um dos mais frequentemente objeto de reclamações”. O diretor citou como exemplo de reclamações registradas: falhas nos canais de atendimento, falta de assistência em caso de cancelamentos e/ou atrasos nos voos, especialmente com passageiros idosos e crianças, e dificuldades na obtenção de reembolsos.
O encontro teve como objetivo desenvolver e implementar um plano de trabalho, de acordo com as reclamações identificadas no Consumidor.gov e em outros canais integrados ao Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
Além disso, foi anunciada a criação de comitê técnico pela Senacon em colaboração com as empresas do setor de transporte aéreo, cujo principal objetivo compreende estudar e implementar medidas que visem a aprimorar o atendimento ao consumidor nas atividades relacionadas à aviação.
Retomando os trabalhos sobre o tema, foi realizada nova reunião, em 7 de fevereiro de 2024, na qual foi aprovado o texto da minuta da portaria que instituirá o Comitê Técnico para Qualidade do Serviço de Transporte Aéreo (ainda pendente de publicação) e definido o dia 29 de fevereiro para a próxima reunião, cuja pauta compreenderá a apresentação de propostas de solução para os problemas apresentados nos serviços de transporte aéreo.
Legalidade da modalidade “Parcelado Comprador” e competência do Conselho Monetário Nacional (CMN) e do Banco Central do Brasil (BCB) para normatizar e supervisionar os arranjos e as instituições de pagamento
Em 19 de janeiro de 2024, a Senacon editou a Nota Técnica 3/2024//CGCTSA/DPDC/SENACON/MJ (Nota Técnica 3/2024), reconhecendo a competência do Banco Central do Brasil (BCB) e do Conselho Monetário Nacional (CMN) para verificar a adequação do modelo de negócio das empresas de pagamento, porque, nos termos do artigo 9° da Lei 12.865/2013, a regulamentação aplicável às instituições de pagamento e a fiscalização de seu cumprimento competem a tais órgãos.
Para mais informações sobre os temas, conheça a prática de Contencioso e Arbitragem do Mattos Filho:
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