
Profissionais
Fernando Dantas M. Neustein

Áreas de atuação
Experiência
Fernando atua em litígios de alta complexidade, com ênfase em ações de product liability que exijam compromisso de longo prazo com clientes em setores como tabaco, tecnologia, bebidas, alimentos e medicamentos. Fernando também tem experiência em litígios envolvendo regulação e políticas públicas perante os tribunais superiores e na colaboração com advogados estrangeiros em litígios internacionais.
Autor de diversos artigos sobre direito processual civil, notadamente sobre ações coletivas, Fernando tem sido palestrante em seminários nacionais e internacionais sobre o contencioso judicial brasileiro. Fernando é membro do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) e do Comitê de Ações Coletivas da International Bar Association, já tendo integrado a Comissão de Sociedades de Advogados da Ordem dos Advogados do Brasil, seção de São Paulo (OAB-SP), e a Comissão de Integração com os Tribunais Superiores do Conselho Federal da OAB.
Formação
Bacharelado em Direito – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, 1998;
Mestrado em Direito Constitucional – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, 2006.
Reconhecimentos
Análise Advocacia 500 – Comida, Bebidas e Fumo (2020) e Regulatório (2020);
Chambers Brazil (antigo Chambers Latin America) – Product Liability/Consumer Law (2009 a 2022);
Euromoney Expert Guides – Product Liability (2016);
Benchmark Litigation (2020 e 2021);
Latin Lawyer 250 – Litigation (2016 a 2021);
Who’s Who Legal Global – Product Liability Defence (2019 a 2022);
Who’s Who Legal Brazil – Product Liability Defense (2019-2021).
STJ define que limite de desconto de crédito consignado não se aplica a empréstimo comum
Assuntos:
Publicado novo decreto regulamentador do Serviço de Atendimento ao Consumidor
Assuntos:
STJ reconhece responsabilização de fornecedor pelo desperdício do tempo do consumidor
Assuntos:
STF decide pela constitucionalidade da transferência de concessões
Assuntos:
STJ decide que acordo não aproveita ao fabricante de alimento contaminado
Assuntos:
Novo decreto do SAC inova em relação ao atendimento ao consumidor
O presidente da República editou o Decreto nº 11.034, de 5 de abril de 2022, que altera e moderniza o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), no âmbito dos fornecedores dos serviços regulados pelo Poder Executivo Federal, revogando, no prazo de 180 dias contados de sua publicação, o Decreto nº 6.523, de 31 de julho de 2008. Com isso, as regras do novo Decreto do SAC entrarão em vigor a partir de 3 de outubro de 2022.
Clique aqui e acesse o artigo publicado no ConJur.
Áreas de Atuação
Proteção de dados pessoais, concorrência e o direito do consumidor
Com a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em 2020, e com a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANDP), surgiram dúvidas quanto à divisão de competências e às formas de colaboração entre a nova agência e as autoridades que tutelam o direito do consumidor e o direito da concorrência – respectivamente, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
Clique aqui e confira a matéria publicada no Portal Jota com a participação do nosso sócio Fernando Dantas e nossas advogadas Beatriz Bellintani, Caroline Visentini Ferreira Gonçalves e Luiza Mendonça Da Silva Belo Santos.
Áreas de Atuação
O passado e o futuro do CDC
Promulgado em 11 de setembro de 1990, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) tem uma história de sucesso para contar. Concebido por um grupo de juristas que entendia do assunto, tinha visão sistêmica do direito e estava acompanhando o que se discutia a respeito nos Estados Unidos e na Europa, o código nasceu moderno, bem-estruturado e, em geral, redigido com linguagem clara, facilitando o trabalho do intérprete.
Clique aqui e confira o artigo publicado no Valor Econômico com a participação do nosso sócio Fernando Dantas.
Áreas de Atuação
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