Sócio

Fernando Dantas M. Neustein

Fernando Dantas M. Neustein
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Experiência

Fernando atua em litígios de alta complexidade, com ênfase em ações de product liability que exijam compromisso de longo prazo com clientes em setores como tabaco, tecnologia, bebidas, alimentos e medicamentos. Fernando também tem experiência em litígios envolvendo regulação e políticas públicas perante os tribunais superiores e na colaboração com advogados estrangeiros em litígios internacionais.

 

Autor de diversos artigos sobre direito processual civil, notadamente sobre ações coletivas, Fernando tem sido palestrante em seminários nacionais e internacionais sobre o contencioso judicial brasileiro. Fernando é membro do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) e do Comitê de Ações Coletivas da International Bar Association, já tendo integrado a Comissão de Sociedades de Advogados da Ordem dos Advogados do Brasil, seção de São Paulo (OAB-SP), e a Comissão de Integração com os Tribunais Superiores do Conselho Federal da OAB.

Formação

Bacharelado em Direito – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo;

Mestrado em Direito Constitucional – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.

Reconhecimentos

Chambers Brazil – Product Liability/Consumer Law (2009 – 2026);

Latin Lawyer 250 – Litigation (2016 – 2026);

Legal 500 – Dispute Resolution: Premium Litigation (2026);

Euromoney Expert Guides – Product Liability (2016);

Lexology Index Brazil – Thought Leader Product Liability Defense (2019 – 2024) e Product Liability Defense (2024 – 2025);

Lexology Index Global – Thought Leader Product Liability Defense (2019 – 2024) e Global Elite Thought Leader – Product Liability Defense (2023 – 2024).

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Publicações de autoria

Mattos Filho na mídia

Com Fernando Dantas M. Neustein
Migalhas

ARTIGO: 36 anos de CDC: Solidez normativa e o desafio de sua aplicação equilibrada

No último dia 11 de março, o CDC completou 36 anos. Promulgado em 1990, no contexto de consolidação do Estado Democrático de Direito inaugurado pela Constituição de 1988, o diploma consumerista brasileiro permanece, ainda hoje, como uma das legislações mais sólidas e respeitadas do ordenamento jurídico nacional. Sua longevidade normativa não se explica por sucessivas reformas legislativas, mas justamente pelo oposto: o CDC sofreu pouquíssimas alterações estruturais desde sua promulgação.

Clique aqui e acesse o artigo publicado no Migalhas.

Áreas de Atuação

Folha de S.Paulo

ARTIGO: Regulação, preconcepção e impessoalidade

A administração pública não tem sentimento, predileções ou paixões. Sua ação é racional, objetiva, voltada a atingir a finalidade da lei. Quem ocupa função administrativa é obrigado a fazer prevalecer a razão da lei sobre sua visão de mundo. A administração é produto do intelecto humano e não se confunde com o administrador; ela transcende-o. Nada disso é novidade. As coisas são assim, ou deveriam ser, pelo menos desde o surgimento do Estado de direito.

Clique aqui e acesse o artigo publicado na Folha de S. Paulo.

Áreas de Atuação

Folha de S.Paulo

Seis anos depois, Lei da Liberdade Econômica não trava interferência do Estado em negócios privados

Seis anos após sua sanção, a Lei da Liberdade Econômica tem tido pouca influência sobre o Judiciário. Nas raras ações que tratam do principal objetivo da legislação, que era limitar a interferência do Estado nos negócios privados, as decisões têm sido contrárias às empresas, segundo levantamento inédito feito pelo escritório Mattos Filho.

Clique aqui e acesse a matéria publicada na Folha de S. Paulo.

Áreas de Atuação

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