Profissionais

Profissionais

Sócio

Fernando Dantas M. Neustein

Fernando Dantas M. Neustein
Linkedin

Experiência

Fernando atua em litígios de alta complexidade, com ênfase em ações de product liability que exijam compromisso de longo prazo com clientes em setores como tabaco, tecnologia, bebidas, alimentos e medicamentos. Fernando também tem experiência em litígios envolvendo regulação e políticas públicas perante os tribunais superiores e na colaboração com advogados estrangeiros em litígios internacionais.

 

Autor de diversos artigos sobre direito processual civil, notadamente sobre ações coletivas, Fernando tem sido palestrante em seminários nacionais e internacionais sobre o contencioso judicial brasileiro. Fernando é membro do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) e do Comitê de Ações Coletivas da International Bar Association, já tendo integrado a Comissão de Sociedades de Advogados da Ordem dos Advogados do Brasil, seção de São Paulo (OAB-SP), e a Comissão de Integração com os Tribunais Superiores do Conselho Federal da OAB.

Formação

Bacharelado em Direito – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo;

Mestrado em Direito Constitucional – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.

Reconhecimentos

Chambers Brazil – Product Liability/Consumer Law (2009 – 2024);

Latin Lawyer 250 – Litigation (2016 – 2025);

Análise Advocacia – Cível (2017), Alimentos, Bebidas e Fumo (2018, 2020 –2024), Regulatório (2020) e São Paulo (2017, 2021);

Euromoney Expert Guides – Product Liability (2016);

Lexology Index Brazil – Thought Leader Product Liability Defense (2019 – 2024);

Lexology Index Global – Product Liability Defense (2019 – 2024) e Global Elite Thought Leader – Product Liability Defense (2023 – 2024).

Único. Portal de Notícias do Mattos Filho.

Publicações de autoria

Mattos Filho na mídia

Com Fernando Dantas M. Neustein
Jota

Marco Civil da Internet: considerações sobre o julgamento da constitucionalidade do art. 19

O STF pautou para esta quarta-feira (27) o julgamento dos temas de repercussão geral 533 e 987, nos quais decidirá se os provedores de aplicação têm a obrigação de remover conteúdo ilícito publicado por seus usuários sem ordem judicial. A regra vigente, prevista no art. 19 do Marco Civil da Internet, é de que os provedores de aplicação apenas podem ser responsabilizados por esse tipo de conteúdo se deixarem de removê-lo após ordem judicial. Exceção é feita a conteúdo envolvendo nudez ou atos sexuais de caráter privado e infrações a direitos do autor.

Clique aqui e acesse o artigo publicado no Jota.

Áreas de Atuação

O Estado de S. Paulo

Lei, regulação e contenção de poder

As mudanças na estrutura econômica de produção de riqueza no Brasil nas últimas décadas têm causado ebulição no mundo jurídico. O direito do trabalho, por exemplo, recebeu uma infusão de novidades com a reforma de 2017, com o objetivo de atualizá-lo. O direito civil testemunhou o nascimento de complexas subespecialidades, como o direito digital e a proteção de dados. Com a reforma do Estado impulsionada por essas transformações, talvez nenhuma disciplina jurídica tenha sofrido um tal abalo sísmico como o direito administrativo.

Clique aqui e acesse o artigo publicado no Estado de S. Paulo.

Áreas de Atuação

Fique conectado
com o Mattos Filho

Receba notícias e análises jurídicas de nossos especialistas em mais de 40 áreas do direito e fique por dentro de tudo que impacta o seu negócio.

Cadastre-se