

Senacon e Procon-SP promovem ações e informativos sobre consumo no Dia do Consumidor
Entre as atividades, destacam-se o lançamento do boletim do Sindec e da plataforma ProConsumidor, que fornece informações essenciais para empresas e clientes
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Março é o mês em que se celebra tanto o Dia do Consumidor, instituído em 15 de março de 1985 pela Organização das Nações Unidas (ONU), quanto o início da vigência do Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/90), ocorrida em 11 de março de 1991.
Neste mês, além do aumento expressivo de ofertas aos consumidores em comemoração à data, as autoridades de defesa do consumidor também editam cartilhas e informativos, visando a orientar o mercado de consumo.
Programação especial para o consumidor
Todos os anos, a fim de reafirmar o seu compromisso para harmonização das relações de consumo, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) promove, no mês de março, diversas ações sobre os principais temas que envolvem as relações de consumo. Para este ano, a Senacon lançou o Março do Consumidor que, de acordo com o atual secretário nacional do consumidor Wadih Damous, contará com: “(…) uma série de atividades, condutas e medidas, com o objetivo de aperfeiçoar a nossa relação com os consumidores e consumidoras brasileiras”. Entre as atividades programadas, estão o lançamento do Boletim do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) e o ProConsumidor, documentos que reúnem as principais informações sobre as empresas e os temas mais demandados nas plataformas consumidor.gov e Sindec em 2023, e a reedição das notas técnicas n. 6/2023 e n. 14/2023, sobre proteção e direito da mulher consumidora e diretrizes de enfrentamento ao racismo nas relações de consumo, respectivamente.
Além disso, a Senacon promoveu a 33ª reunião com os demais órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) para debater temas como: racismo nas relações de consumo; atuação do SNDC junto às concessionárias de energia; proteção das mulheres nas relações de consumo; superendividamento nas relações de consumo e a 2ª edição do Renegocia!. Na abertura do evento, Wadih Damous sinalizou que os temas discutidos “são pautas calcadas na realidade brasileira” e teceu comentários sobre episódios concretos ocorridos e relacionados a cada um dos temas listados para discussão.
A Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP) também aproveitou o mês do consumidor para promover ações aos consumidores entre os dias 11 de março de 2024 e 15 de março de 2024. Nas palavras do Diretor Executivo da Instituição, Luiz Orsatti Filho: “O Procon-SP celebra este dia com eventos que destacam a importância de termos um mercado de consumo equilibrado e em harmonia, no qual consumidores conhecem e sabem reivindicar seus direitos e fornecedores respeitam e têm compromisso com a legislação”.
As atividades promovidas pelo Procon-SP incluem:
- Parceria com a ViaMobilidade, ViaQuatro, Metrô e CPTM, para disponibilizar postos de atendimento ao cidadão nas estações de metrô Tamanduateí, Barra Funda, Santo Amaro, Pinheiros, República e Sé e unidades móveis de atendimento no interior e litoral;
- Divulgação do resultado de uma enquete sobre a percepção dos consumidores em relação aos seus direitos, que deu início a uma série de vídeos com orientações aos consumidores, que serão exibidos, ao longo da semana, nas redes sociais do órgão;
- Disponibilização de episódios de podcast, com a participação de dirigentes e especialistas para discussão dos seguintes temas: eventos climáticos e a defesa do consumidor; inteligência artificial no atendimento ao consumidor e recuperação judicial de empresas e os direitos do consumidor;
- Disponibilização do Cadastro de Reclamações Fundamentadas, com a relação das empresas que, no ano de 2023, não resolveram as queixas dos consumidores em uma primeira tentativa de acordo promovida pelo órgão.
A atuação orientativa dos fornecedores no mês de março aos seus clientes e o acompanhamento das medidas implementadas pelos órgãos do SNDC contribuem para a educação do consumidor e fidelização de clientes.
Para mais informações acerca dos temas, conheça a prática de Contencioso e Arbitragem do Mattos Filho.