Profissionais
Ivo Bedini Wernecke
Áreas de atuação
Integração, colaboração e prevenção: O que esperar da Secretaria Nacional do Consumidor e do Ministério da Justiça em 2026
Assuntos:
Bases legais e regulatórias do recall no Brasil
Assuntos:
STJ e a cláusula de eleição de foro estrangeiro em relações de consumo
Assuntos:
Relações de consumo: sanções administrativas em duplicidade – cooperação interinstitucional e os desafios da segurança jurídica em 2025
Assuntos:
Quatro anos da Lei do Superendividamento: avanços jurídicos e a proteção ao consumidor
Assuntos:
ARTIGO: 36 anos de CDC: Solidez normativa e o desafio de sua aplicação equilibrada
No último dia 11 de março, o CDC completou 36 anos. Promulgado em 1990, no contexto de consolidação do Estado Democrático de Direito inaugurado pela Constituição de 1988, o diploma consumerista brasileiro permanece, ainda hoje, como uma das legislações mais sólidas e respeitadas do ordenamento jurídico nacional. Sua longevidade normativa não se explica por sucessivas reformas legislativas, mas justamente pelo oposto: o CDC sofreu pouquíssimas alterações estruturais desde sua promulgação.
Clique aqui e acesse o artigo publicado no Migalhas.
Áreas de Atuação
É arriscado usar IA na publicidade da Black Friday? Advogados respondem
A inteligência artificial (IA) transformou profundamente a lógica do marketing e da comunicação corporativa. O que antes era um processo artesanal – baseado em campanhas padronizadas e decisões humanas – hoje é cada vez mais automatizado, dinâmico e orientado por dados.
Ferramentas de IA são capazes de redigir textos, criar imagens, prever padrões de consumo e até reajustar preços em tempo real, redefinindo a maneira como as marcas interagem com seus públicos.
Clique aqui e acesse o artigo publicado na Exame.
Áreas de Atuação
ARTIGO: Quatro anos da lei do superendividamento: Desafios da consolidação jurídica e o protagonismo crescente na proteção do consumidor superendividado
A lei do superendividamento 14.181/21 completa quatro anos em 2 de julho de 2025 e promoveu relevantes alterações no CDC e no Estatuto do Idoso com o objetivo de restabelecer o equilíbrio contratual nas relações de consumo, especialmente nas operações de crédito.
Clique aqui e acesse o artigo publicado no Migalhas.
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