Integração, colaboração e prevenção: O que esperar da Secretaria Nacional do Consumidor e do Ministério da Justiça em 2026
Proteção do consumidor no ambiente digital e combate à pirataria estão no centro da agenda regulatória
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O ano de 2026 tende a marcar uma inflexão relevante na política pública de defesa do consumidor e repressão a ilícitos econômicos no Brasil. Sob a condução do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) por Wellington César Lima e Silva, nomeado em 13 de janeiro de 2026, e da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) por Paulo Henrique Pereira, nomeado em 2 de setembro de 2025, o foco institucional passa a recair, de forma mais estruturada, sobre o ambiente digital, a economia de plataformas e a prevenção de riscos sistêmicos no mercado de consumo.
A atuação de Wellington César Lima e Silva à frente do MJSP sinaliza uma integração mais intensa entre defesa do consumidor, segurança pública e repressão a ilícitos econômicos, especialmente no enfrentamento de fraudes digitais, crimes contra as relações de consumo, pirataria e práticas comerciais ilícitas em larga escala. A expectativa é de fortalecimento da articulação entre órgãos de fiscalização, investigação e inteligência institucional, com reflexos diretos sobre cadeias de fornecimento, marketplaces e operadores do comércio eletrônico.
No âmbito da Senacon, a gestão de Paulo Henrique Pereira indica uma abordagem mais colaborativa e resolutiva, privilegiando o diálogo com setores regulados, plataformas digitais e órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. A lógica é antecipar eventuais problemas, discutir lacunas regulatórias e promover soluções estruturais, ao invés de uma atuação exclusivamente sancionatória.
Esse alinhamento entre MJSP e Senacon reforça a perspectiva de que 2026 será um ano de fiscalização mais sofisticada no ambiente digital, com atenção especial à responsabilização de agentes econômicos que operam no comércio eletrônico de forma irregular, à prevenção de fraudes e ao combate à pirataria – fatores diretamente relacionados à confiança do consumidor e à segurança das relações de consumo.
Um reflexo concreto dessa agenda é a definição, pelo Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual (CNCP), do Plano Nacional de Combate à Pirataria para o período de 2026-2029. O plano reafirma a pirataria como fenômeno que ultrapassa a violação à propriedade intelectual, impactando diretamente o consumidor por meio da circulação de produtos irregulares, inseguros e de baixa qualidade, além de alimentar redes criminosas no ambiente digital.
Nesse contexto, a rastreabilidade de produtos ganha protagonismo como instrumento essencial de política pública, permitindo identificar e responsabilizar fornecedores, distribuidores e vendedores envolvidos na cadeia de circulação de produtos falsificados. Trata-se de medida que fortalece a transparência do mercado, incentiva programas de compliance e eleva o nível de confiança do consumidor.
O Plano Nacional de Combate à Pirataria também incorpora duas inovações relevantes, alinhadas ao perfil atual da Senacon:
- Maior articulação com Procons estaduais e municipais, descentralizando a fiscalização e ampliando a eficiência das ações fora dos grandes centros urbanos;
- Criação de canal permanente de diálogo com plataformas de comércio eletrônico, em cooperação com a Senacon, voltado à discussão de lacunas regulatórias, ao reforço do cumprimento do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e ao enfrentamento de práticas ilegais de cópia e distribuição no ambiente digital.
Outro eixo central da agenda regulatória para 2026 é a incorporação do direito digital e da inteligência artificial às políticas de defesa do consumidor. O avanço de sistemas automatizados de decisão, algoritmos e ferramentas de IA impõem novos desafios relacionados à transparência, ao dever de informação e à prevenção de abusos tecnológicos, exigindo releituras de princípios previstos no CDC à luz da inovação.
Essa conexão entre Direito das Relações de Consumo e segurança pública no ambiente digital vem sendo defendida por Paulo Henrique Pereira em fóruns institucionais, como o Workshop Internacional de Produção de Estudos: Construção de um Sistema Nacional de Segurança Pública, reforçando a necessidade de respostas estatais integradas a riscos tecnológicos.
A proteção de grupos vulneráveis, especialmente crianças e adolescentes, também desponta como prioridade na agenda de 2026. Destacam-se, nesse ponto, a perspectiva de vigência da Lei nº 15.211/2025 (ECA Digital) a partir de março de 2026 e a criação de nova faixa etária de classificação indicativa para conteúdo não recomendado a crianças menores de 6 anos, nos termos da Portaria nº 1.048/2025, aplicável a filmes, séries e jogos digitais.
As recentes nomeações no MJSP e na Senacon sinalizam, portanto, um compromisso institucional com a adaptação do sistema consumerista às transformações tecnológicas e econômicas contemporâneas. Para empresas, plataformas e agentes do mercado digital, 2026 tende a ser um ano que exigirá antecipação regulatória, revisão de políticas de compliance e maior integração entre áreas jurídica, tecnológica e de negócios.
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