Bases legais e regulatórias do recall no Brasil
Atos normativos específicos editados pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública
Assuntos
A campanha de chamamento (também chamada de recall) consiste na obrigação legal de retirada ou correção de produtos e serviços que ofereçam risco à saúde e segurança dos consumidores, assegurando a proteção de seus direitos fundamentais. Ela foi instituída em razão dos riscos inerentes a sistemas de produção em série, com grandes lotes de peças padronizadas, pois a identificação de defeito ou falha em uma unidade pode indicar sua replicação em várias outras unidades de um mesmo lote. No Brasil, a base legal do recall é o art. 10, §1º, da Lei Federal nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor – CDC).
Para regulamentar o procedimento estabelecido no art. 10, §§ 1º e 2º, do CDC, o Ministério da Justiça e Segurança Pública editou a Portaria do Ministro nº 618/2019 (Portaria 618/2019).
A Portaria 618/2019, ao disciplinar o procedimento da campanha de chamamento, estabelece:
- Regras e prazos sobre a comunicação à Senacon e a investigação prévia ao recall;
- Informações e dados sobre o defeito, riscos e quantidade de produtos afetados, que devem ser informados no ato de lançamento da campanha de recall;
- Detalhes do plano de mídia; e
- A flexibilização do § 2º do art. 10 do CDC, com a ampliação dos veículos de informação, considerando a necessidade de atingir o maior número possível de interessados.
Há, contudo, outros normativos, para além da Portaria 618/2019, importantes na regulamentação do processo de chamamento no Brasil: as notas técnicas. Por meio da edição de notas técnicas, a Senacon esclarece sua interpretação sobre os dispositivos legais aplicáveis nas relações de consumo, bem como visa garantir a regulamentação e uniformização de situações específicas, assegurando maior previsibilidade e segurança jurídica.
*As regras descritas referem-se à Senacon. A depender do tipo do produto ou serviço, o fornecedor também estará sujeito ao cumprimento de regras e normas específicas de outros órgãos e agências reguladoras sobre recall, como Anvisa, Senatran, Inmetro, Mapa, etc., devendo tomar medidas adicionais perante esses órgãos.
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*Com a colaboração de Beatriz Calonego Coutinho.
