CVM publica regulação provisória sobre Fiagro
Norma permite a criação de Fiagro a partir de três modelos de fundos de investimento
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou, em 13 de julho de 2021, a Resolução nº 39 que dispõe, de forma temporária e em caráter experimental, sobre a possibilidade de registro dos Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro). A resolução foi publicada em razão da ausência de regulamentação específica da autarquia para o registro de Fiagro e entrará em vigor em 1 de agosto de 2021.
Os Fiagro foram criados pela Lei nº 14.130, de 29 de março de 2021, para alterar a Lei nº 8.668 com o objetivo de possibilitar uma nova categoria de investimentos e financiamento às cadeias produtivas agroindustriais. Apesar de a lei já dispor sobre vários elementos, características e requisitos aplicáveis aos Fiagro (clique aqui para mais informações sobre a Lei nº 14.130), pendia ainda regulamentação própria da CVM para autorizar o registro e funcionamento desses fundos.
Considerando que a regulamentação definitiva dos Fiagro ainda demandará um longo processo de estudo pela CVM e consultas com o mercado via audiência pública, o regulador decidiu editar a resolução com base na plataforma regulatória vigente, autorizando o registro de Fiagro estruturados a partir de outros modelos de fundos já existentes no mercado, quais sejam, os fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC), fundo de investimento imobiliário (FII) e fundo de investimento em participações (FIP).
Diferentes tipos
De acordo com a nova resolução, os Fiagro deverão ser constituídos e poderão ser registrados observando a sua categoria específica e, à sua denominação, deverá constar o sufixo aplicável à sua categoria: Fiagro-Direitos Creditórios, Fiagro-Imobiliário ou Fiagro-Participações.
Apesar da Lei nº 14.130 já dispor sobre algumas regras de composição e diversificação da carteira de ativos de Fiagro, a nova resolução esclarece que a política de investimento de cada regulamento deverá ser plenamente aderente também às regras aplicáveis em relação ao assunto à categoria na qual o fundo for registrado, isto é, a Instrução CVM nº 472, a Instrução CVM nº 356 e a Instrução CVM nº 578.
Em especial, o Fiagro que for registrado como Fiagro-Imobiliário poderá investir, em acréscimo aos ativos previstos na Instrução CVM nº 472, em Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e Letras de Crédito do Agronegócio (LCA).
Os Fiagro também deverão respeitar as demais normas específicas aplicáveis a cada uma de suas categorias, além das demais regras que disponham sobre a constituição, funcionamento, divulgação de informações e prestação de serviços para os fundos de investimento.
Por fim, a resolução determina que os pedidos de Fiagro-Direitos Creditórios e de Fiagro-Imobiliário devem ser encaminhados para a Superintendência de Supervisão de Securitização (SSE) e, nos casos de Fiagro-Participações, para a Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN).
Para mais informações sobre a Resolução nº 39 e discussões acerca dos primeiros Fiagro, conheça as práticas de Fundos de investimento e Asset management e Negócios Imobiliários do Mattos Filho.