Profissionais

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Sócia

Rossana Duarte

Rossana Duarte
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Experiência

Rossana tem mais de trinta anos de experiência no mercado imobiliário. Auxilia clientes em todos os tipos de transações imobiliárias, envolvendo terrenos urbanos e rurais, incluindo compra e venda, arrendamento comercial e varejista, cumprimento de zoneamento e uso da terra, criação de hipotecas, gravames, servidões e transações envolvendo madeira e florestas.

É pioneira na criação de um grupo de prática com foco em Mercado Imobiliário e de Capitais, com expertise em operações de financiamento imobiliário. Tem participado ativamente na estruturação jurídica de fundos de investimento imobiliário, emissão de obrigações lastreadas em recebíveis imobiliários, operações build to suit, entre outras estruturas jurídicas que permitem a utilização de recursos do mercado de capitais para o desenvolvimento de empreendimentos imobiliários.

É participante ativa dos comitês da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) no desenvolvimento dos regulamentos dos Fundos de Investimento Imobiliário (REIT) e Fundos de Investimento em Participações do Sindicato da Habitação do Estado de Paulo (SECOVI). Além disso, atualmente, Rossana é conselheira da Legal Practice Division e Liason Officer da Real Estate Section da IBA.

Sua experiência tem desempenhado um papel importante no desenvolvimento e crescimento da prática imobiliária. A área cresceu de baixa representatividade no mercado para a prática mais solicitado pelos clientes desde que ela ingressou no escritório, em 2014. A prática imobiliária do Mattos Filho cresceu em tamanho e em número de negócios imobiliários importantes. Ela manteve clientes relevantes fiéis ao longo dos anos, como Brookfield, Hines, Bresco, BSP, JHSF.

Formação

Bacharelado em Direito – Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRS);

International and Comparative Law – Academy of American and International Law, Texas, EUA.

Reconhecimentos

Chambers Brazil – Real Estate (2010 – 2024), Timberland Investment (2010 – 2024) e Real Estate: Finance (2021 – 2024);

Latin Lawyer 250 – Real Estate & Tourism (2015 – 2025);

The Legal 500 – Real Estate: Leading Individual (2023 – 2024)Leading Partners (2025);

Análise Advocacia – Imobiliário (2018 – 2024), Agrário (2021), Papel e Celulose (2019 – 2021) e São Paulo (2018 – 2024);

Análise Advocacia Mulher- Imobiliário (2021 – 2024), Agrário (2022, 2023) e São Paulo (2021 – 2024);

Euromoney Expert Guides – Best of the Best Latin America: Real Estate (2016) e Women in Business Law (2015, 2020, 2022);

Lexology Index Brazil – Forestry Investments (2016 – 2023), Real Estate (2018 – 2019, 2021), Agribusiness (2018 – 2023) e Thought Leaders Brazil: Forestry Investment (2023 – 2024);

Lexology Index Gobal – Real Estate (2019 – 2022).

Único. Portal de Notícias do Mattos Filho.

Publicações de autoria

Mattos Filho na mídia

Com Rossana Duarte
Valor Econômico

Turismo e entretenimento movimentam mercado de escritórios de advocacia

Advogados estão de olho em dois filões de mercado em curva de recuperação depois do baque da pandemia da covid-19: turismo e entretenimento. Bancas de advocacia estão se reestruturando com equipes multidisciplinares e o uso de tecnologia para atuar com foco nessas indústrias. Um dos desafios, dizem, é tentar prevenir a extrema judicialização, o que afeta toda a cadeia econômica.

Clique aqui e acesse a matéria publicada no Valor Econômico.

Áreas de Atuação

Sancionada anistia para imóveis em São Paulo

O Prefeito Bruno Covas sancionou ontem a Lei de Regularização de Edificações (Lei nº 17.202/2019), também conhecida como a Lei de Anistia, que prevê a regularização de imóveis construídos ou reformados até 31 de julho de 2014, antes da revisão do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo. 
Resumidamente, a Lei de Anistia:
(i)      autoriza a regularização automática de imóveis residenciais isentos do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (“IPTU”) em 2014; 
(ii)      permite a adequação de propriedades residenciais e não-residenciais com até 1.500 metros quadrados por meio de procedimento declaratório. O interessado deverá protocolar de maneira eletrônica o formulário de regularização, além de apresentar documentos relativos ao imóvel, assinados por responsável técnico; e
(iii)     estabelece que, para imóveis a partir de 1.500 metros quadrados, a regularização dependerá da apresentação, por meio eletrônico, de documentos assinados por profissionais habilitados e sua consequente análise da Prefeitura. O mesmo vale para prédios usados para comércio e serviços.
A regularização das edificações com área construída computável superior ao coeficiente de aproveitamento básico da zona está condicionada ao pagamento de outorga onerosa, que consiste na taxa pelo direito de construir acima do limite básico permitido pela legislação aplicável.
Não poderão ser regularizados imóveis construídos em terrenos públicos, em perímetros de operações urbanas, em faixas junto às represas, galerias ou linhas de transmissão de energia e com ação judicial em andamento.
O prazo previsto no projeto para protocolar o requerimento de regularização referente à anistia é de 90 (noventa) dias, contados da data de publicação do respectivo decreto regulamentar, podendo ser prorrogáveis por até 3 (três) períodos iguais.
Para mas informações, clique aqui, no site disponibilizado pela própria Prefeitura do Município de São Paulo. 

Áreas de Atuação

Folha de S.Paulo

MP flexibiliza contrato de uso da terra e traz risco de judicialização no campo

Uma emenda inserida pela Câmara dos Deputados na medida provisória da Liberdade Econômica flexibiliza as regras para contratos envolvendo o uso da terra.
Apesar de a revisão dessas normas, previstas no Estatuto da Terra, ser um antigo pleito, a proposta tem gerado intensa discussão entre especialistas do direito agrário, que veem na mudança, na forma como foi apresentada, alto potencial para elevar o risco jurídico no campo.

Clique aqui para ler a matéria completa com a participação de nossa sócia Rossana Duarte.

Áreas de Atuação

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