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Rossana Duarte

Areas of expertise
Experience
With more than thirty years of experience in real estate, Rossana assists clients in connection with real estate investments in residential, office, mixed-use and industrial properties, logistics, shopping malls and retail, data centers, hospitality and tourism, infrastructure, agribusiness, and the health sector, among others. She advises on real estate deals involving urban and rural property, including purchase and sale, lease, sale and lease-back, buy-to-lease, and built-to-suit transactions, land use and zoning, subdivisions and developments, land exchanges, real estate structured finance, securitizations of real estate receivables (CRIs), real estate funds, real estate M&A, joint ventures, divestments, agricultural contracts, agribusiness securities, interaction with minorities, and regularization of rural properties.
Rossana has pioneered a practice group focused on real estate and capital markets, with strong expertise in real estate financing transactions. Between 2003 and 2012, she taught a course on real estate investments at Fundação Getulio Vargas (FGV/PEC/SP).
Since 2008, Rossana has been an active member of the International Bar Association’s (IBA) Real Estate Section, of which she has also been Co-chair, and acts as an advisory board member of the Legal Practice Division and liaison officer of the IBA’s Real Estate Section.
Education
Bachelor of Law – Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRS);
Specialization in International and Comparative Law – Academy of American and International Law, Texas (USA).
Recognitions
Chambers Brazil – Real Estate (2010 – 2024) Timberland Investment (2010 – 2024) and Real Estate: Finance (2021 – 2024);
Latin Lawyer 250 – Real Estate & Tourism (2015 – 2025);
The Legal 500 – Real Estate: Leading Partners (2023 – 2025);
Análise Advocacia – Real Estate (2018 – 2024), Agricultural (2021), Pulp & Paper (2019 – 2021) and São Paulo (2018 – 2024);
Análise Advocacia Mulher – Real Estate (2021 – 2024), Agricultural (2022, 2023) and São Paulo (2021 – 2024);
Euromoney Expert Guides – Best of the Best Latin America: Real Estate (2016), Women in Business Law (2015, 2020, 2022);
Lexology Index Brazil – Forestry Investments (2016 – 2024), Real Estate (2018 – 2019, 2021, 2024), Agribusiness (2018 – 2024), Thought Leaders Brazil: Forestry Investment (2023 – 2024);
Lexology Index Gobal – Real Estate (2019 – 2022).
Mattos Filho and Gaia Silva behind cancer treatment partnership in Brazil
Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr e Quiroga Advogados has helped private medical group Oncoclínicas do Brasil sell a minority stake in a radiotherapy subsidiary to healthcare company Unimed.
The buyer, including its subsidiaries, hired Gaia, Silva, Gaede & Associados Advocacia, for the deal, which closed on 31 March. No value was disclosed.
Click here and read more about the deal.
Areas of expertise
Construtora ainda resiste em proteger seus imóveis
Construtora ainda resiste em proteger seus imóveis
Da redação
Criada há 15 anos com o objetivo de evitar que o episódio da incorporadora Encol se repetisse, o instrumento de proteção para compradores de imóveis, chamado de patrimônio de afetação, ainda não é usado em larga escala. Levantamento feito pela Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip) em 5.229 contratos de financiamento imobiliário mostra que em 54% dos empreendimentos tocados por empresas de capital aberto e fechado em todo o Brasil essa ferramenta não é usada.
Esse número, apesar de não representar o universo total, reúne a maioria dos contratos, segundo a Abecip, por agregar financiamentos liberados pelos oito principais bancos neste setor no país.
Dados isolados de algumas incorporadoras mostram uso ainda menos intensivo dessa proteção. Isso acontece principalmente em empresas que enfrentam dificuldades financeiras. Na Viver, que pediu recuperação judicial em setembro, das 64 sociedades de propósito específico (prontas e em obras), só 16 têm patrimônio de afetação. E na maioria desses 16, o instrumento passou a ser utilizado quando 85% da obra já havia sido erguida. Em alguns casos, a construção chegava à 99%.
Na PDG, que tem o passivo a descoberto e também pode ter de recorrer à recuperação judicial, o uso do patrimônio de afetação fica abaixo de 15%, segundo o Valor apurou com duas fontes próximas à companhia.
Procuradas, algumas incorporadoras de capital aberto dizem ter ampliado o uso do patrimônio de afetação. (leia Bancos tendem a exigir mais o instrumento)
Quando foi criado, por meio de medida provisória, a expectativa era que essa proteção do empreendimento fosse amplamente usada até por uma demanda dos consumidores e credores. O uso do instrumento, porém, foi deixado como opcional para os incorporadores, que à época reclamaram da medida.
O que se vê hoje é que o instrumento ainda é desconhecido pelo lado dos compradores. “Comercialmente, não é um argumento de venda, pois ainda há um desconhecimento grande por parte dos clientes”, diz o diretor financeiro de uma incorporadora com ações em bolsa.
Em muitos casos, os bancos aceitaram outros tipos de proteção aos empréstimos dados, como ações do empreendimento, terrenos ou até outros projetos, apesar de o patrimônio de afetação às vezes baratear o financiamento. “O patrimônio de afetação possibilitou melhora da percepção de risco por parte dos bancos, resultando em menor custo do crédito”, afirma o diretor de finanças da MRV Engenharia, Leonardo Corrêa.
O principal estímulo para o uso do patrimônio de afetação veio em 2009, quando o governo criou incentivos fiscais para empreendimentos que usassem esse instrumento. Por meio de um regime tributário especial, as empresas passaram a pagar uma alíquota de 6% sobre as vendas. Em 2013, houve nova redução, para 4%, o que deu um impulso maior ao uso do patrimônio de afetação.
É a partir disso que as incorporadoras fazem as contas para saber se compensa usar a blindagem. “Tudo depende da estrutura de financiamento do projeto. É uma questão do custo do dinheiro”, diz Rossana Fernandes Duarte, sócia para a área de negócios imobiliários do escritório Mattos Filho. Em alguns casos, pode ser mais vantajoso pagar imposto pelo lucro presumido ou real, ou aderir ao benefício fiscal mais para o fim do projeto, quando mais unidades são vendidas.
Outros pontos também entram na equação das incorporadoras. O uso de patrimônio de afetação demanda que as incorporadoras tenham recursos disponíveis em caixa para as necessidades da holding, pois o dinheiro dos projetos só fica liberado depois que todas as contas do empreendimento são quitadas, incluindo financiamento bancário. Na MRV, R$ 300 milhões não podem ser acessados devido ao patrimônio de afetação.
“Só terei acesso, em 2020, ao caixa de um empreendimento lançado hoje”, diz o diretor financeiro da EZTec, Emilio Fugazza.
Para incorporadoras mais endividadas, a modalidade restringe a liquidez das empresas, já que os recursos não podem transitar dos projetos para a holding.
A gestão das finanças dos projetos blindados também é mais trabalhosa. “A afetação também traz ônus ao incorporador. Ele precisa estar com as contas bem separadas e estar aberto a prestar esclarecimento aos compradores dos imóveis”, diz Gilberto Duarte de Abreu Filho, presidente da Abecip. Imóveis com patrimônio de afetação são obrigados a ter uma comissão de representantes, formada por pelo menos três compradores de unidades do empreendimentos.
Areas of expertise
Acordo entre construtoras e governo pode ter efeito limitado para consumidor
Acordo entre construtoras e governo pode ter efeito limitado para consumidor
Da redação
“Acordo para inglês ver” ou “carta de intenções para melhorar o mercado”? Não há meio termo quando se trata do recente acordo firmado entre entidades do governo, Justiça e representantes do setor imobiliário. O entendimento cria regras para questões polêmicas, como as multas por atraso de obras ou pela devolução de imóveis comprados na planta (distrato). Algumas taxas controversas, como a de corretagem, também ganharam regulação.
Qualquer que seja o time do interlocutor, a conclusão é que o tratado é o primeiro passo para tentar regular práticas do setor. O documento não tem a mesma força de uma lei, mas quer reduzir o excesso de ações judiciais.
Do lado do governo, a diretora do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), Lorena Tavares, vê a medida como uma forma de agilizar o processo de devolução de imóveis. “Precisávamos mitigar os prejuízos das empresas com os distratos, ainda mais no atual contexto econômico”.
Entidades de defesa do consumidor e advogados veem o acordo com desconfiança ou, quando muito, com efeito limitado.
Rossana Fernandes Duarte, sócia do escritório Mattos Filho, com destacada atuação no ramo empresarial, diz ter dúvidas sobre a eficácia do documento. Mas considera que, ao menos, os atritos podem diminuir. “Vejo potencial para tornar os consumidores mais conscientes e os empreendedores mais responsáveis”, diz.
Para Rossana, o impacto no curto prazo, se ocorrer, será mais sentido no Rio de Janeiro, já que o Tribunal de Justiça do Estado é signatário do acordo. O desembargador Werson Rêgo, do TJ-RJ, participou das discussões. Ele rebate as críticas e diz que há mais condições favoráveis ao consumidor do que desfavoráveis. “Agora temos uma regra clara, pode não ser melhor do que algumas decisões judiciais, mas certamente não é pior”, afirma. Ele reconhece, porém, que a questão do distrato é polêmica.
Marco Aurélio Luz, presidente da Associação de Mutuários de São Paulo (Amspa), vê o acordo com ressalvas. “Se funcionar e permitir a devolução de valores pagos por fora, como taxa de corretagem, pode ser bom”, diz.
É um entendimento entre governo, Justiça e entidades representativas do setor imobiliário para definir regras dos financiamentos e diminuir as ações judiciais.
A abrangência é nacional, mas o acordo não tem força de lei. Logo, só as entidades associadas se comprometem a seguir o que foi estabelecido. São elas: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro; Ordem dos Advogados do Brasil; Associação Brasileira das Incorporadoras; Câmara Brasileira da Indústria da Construção; Associação Brasileira dos Advogados do Mercado Imobiliário; e Associação dos Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário. Se houver descumprimento, a empresa terá de pagar multa de R$ 10 mil por contrato.
A aplicação é imediata, mas não retroativa. As ações judiciais em andamento, por exemplo, não devem sofrer qualquer alteração.
Dois pontos polêmicos – multa em caso de atraso nas obras e multa por desistência de compra (distrato) – foram regulados. Para os atrasos, ficou estabelecido um ressarcimento mensal ao consumidor de 0,25% do valor pago caso a entrega da obra fique dentro do chamado prazo de tolerância (180 dias além da data estipulada em contrato). Se atrasar mais, começa a ser cobrado da construtora, a partir do 181º dia, uma multa mensal de 2% sobre o valor pago, mais juros de 1%, também sobre esse montante.
opção é reconhecida como mais favorável às incorporadoras. “Como não chegamos a um acordo, colocamos as opções defendidas tanto pelas incorporadoras como pelas entidades de defesa do consumidor”, diz Werson Rêgo, do TJ-RJ. Já a segunda estabelece a perda do sinal mais a retenção de 20% do valor já pago.
A taxa só poderá ser cobrada se estiver explícita no material publicitário ou na documentação do imóvel. A cobrança deve ser deduzida do valor do bem. Exemplo: na compra de um imóvel de R$ 100 mil, com uma taxa de corretagem de R$ 5 mil, o saldo restante é de R$ 95 mil.
O acordo diz que é irregular cobrar as taxas de assessoria técnico-imobiliária (SATI), de decoração de condomínio e a chamada taxa de deslocamento, paga à instituição financiadora da obra. Já a cobrança de condomínio só pode ser feita após a expedição do Habite-se.
A garantia pelos chamados vícios de qualidade, como portas ou janelas que não funcionam, passa de 90 dias para 5 anos. Já a cobertura para defeitos de segurança, como em sistemas hidráulicos, aumentou de 5 para 20 anos.
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