Plano Diretor Estratégico de São Paulo passa por revisão intermediária
Com divulgação de minuta prévia para o dia 31 de março, Projeto de Lei visa refletir atualizações importantes no Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo
Assuntos
Em vigor desde 31 de julho de 2014, o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei nº 16.050/2014) está, atualmente, em fase de revisão intermediária e aguarda divulgação da minuta prévia do Projeto de Lei e a respectiva entrega para a Câmara Municipal de São Paulo, o que está previsto para acontecer no próximo dia 31 de março.
A revisão intermediária do PDE visa refletir as atualizações e modernizações necessárias para alcançar os objetivos estabelecidos pelo Município de São Paulo até 2029, focados nos pilares de habitação, meio ambiente, mobilidade e desenvolvimento econômico.
Seguem, abaixo, algumas das principais alterações que constam na minuta prévia do Projeto de Lei:
- alteração das regras referentes às vagas de garagem dos empreendimentos residenciais, para estabelecer a obrigatoriedade de prover (i) uma vaga por unidade habitacional desde que a unidade tenha, no mínimo, 35m² de área privativa, ou (ii) uma vaga a cada 70m² de área construída computável do empreendimento;
- possibilidade de acréscimo de 50% do coeficiente para construção de aproveitamento máximo para Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) aumentando, dessa forma, o potencial construtivo do imóvel;
- redefinição da área de incentivo econômico Jacu Pêssego para abranger usos não residenciais incentivando, assim, o desenvolvimento de centros de serviços e de centros comerciais ao afastar a obrigatoriedade de pagamento de outorga onerosa, ao estabelecer o fator de planejamento (Fp) igual a zero para aplicação da fórmula de cálculo do pagamento de outorga onerosa;
- criação de Planos de Intervenção Urbana (PIU), por meio de manifestação de interesse privado (MIP) possibilitando, na prática, a criação de mecanismos urbanísticos com melhor aproveitamento territorial e da infraestrutura urbana;
- incorporação dos novos marcos legais sobre Regularização Fundiária Urbana (REURB), especificamente no que se refere à transferência do direito de construir, nos termos da normatização federal.
Para acompanhamento do trâmite de aprovação do Projeto de Lei e suas respectivas alterações ao longo do processo legislativo, bem como para outras informações, conheça a prática de Negócios Imobiliários do Mattos Filho.