
Profissionais
Janaína Vargas

Áreas de atuação
Experiência
Janaína representa fundos de investimentos imobiliários, investidores institucionais, gestoras de investimentos e family offices em uma ampla gama de operações voltadas para as indústrias imobiliária e do agronegócio.
Possui vasta experiência na assessoria de clientes imobiliários na aquisição, financiamento, desenvolvimento e venda de todos os tipos de ativos imobiliários. Janaína aplica sua experiência em nichos como shopping centers, edifícios corporativos, armazéns logísticos e industriais, financiamento imobiliário e, também, em transações complexas de propriedades rurais envolvendo aquisição de madeira, agronegócio e aspectos de ESG.
Janaína atua como principal advogada em transações que envolvem aquisições e alienações multimilionárias e destaca-se especialmente por seu trabalho com investimentos florestais.
Formação
Bacharelado em Direito – Universidade de São Paulo (USP);
Especialização em Direito Notarial e Registral – Escola Paulista de Direito (EPD);
Especialização em Contratos em Infraestrutura – Fundação Getulio Vargas (FGV);
Especialização em International Law and Business Law International Law Institute – Georgetown University, EUA.
Reconhecimentos
The Legal 500 – Real Estate: Next Generation Partner (2024);
Latin Lawyer 250 – Real Estate & Tourism (2024 – 2025);
Análise Advocacia Mulher- Imobiliário (2024) e Agricultura e Pecuária (2024);
Euromoney – Expert Guides: Women in Business Law (2020 – 2022);
Who’s Who Legal Global – Global Leaders Real Estate (2020 – 2025);
Who’s Who Legal Brazil – National Leaders Brazil: Agribusiness (2018 – 2022) Real Estate & Forestry Investments (2018 – 2023) Thought Leaders Brazil: Real Estate (2020 – 2021) e Thought Leaders Brazil: Agribusiness (2020 – 2021).
CVM publica norma que regulamenta Fiagro
Contrato de Contragarantia passa a ter força de título executivo extrajudicial
Câmara dos Deputados aprova Projeto de Lei do Marco Legal das Garantias
CNJ regulamenta processo de adjudicação compulsória pela via extrajudicial
Câmara Municipal do Rio de Janeiro aprova projeto de lei do programa Reviver Centro II
Assuntos:
Multifamily: residencial para renda é aposta do setor imobiliário brasileiro em 2023
Se o setor imobiliário brasileiro em 2022, inclusive o de escritórios, superou as incertezas provocadas pela pandemia, o aumento da inflação em todo mundo, agravado pela guerra na Ucrânia, e a consequente alta nas taxas de juros fez com que o ano tivesse resultados positivos, porém inferiores ao anterior.
Clique aqui e acesse a matéria publicada no LexLatin.
Áreas de Atuação
Sancionada anistia para imóveis em São Paulo
O Prefeito Bruno Covas sancionou ontem a Lei de Regularização de Edificações (Lei nº 17.202/2019), também conhecida como a Lei de Anistia, que prevê a regularização de imóveis construídos ou reformados até 31 de julho de 2014, antes da revisão do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo.
Resumidamente, a Lei de Anistia:
(i) autoriza a regularização automática de imóveis residenciais isentos do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (“IPTU”) em 2014;
(ii) permite a adequação de propriedades residenciais e não-residenciais com até 1.500 metros quadrados por meio de procedimento declaratório. O interessado deverá protocolar de maneira eletrônica o formulário de regularização, além de apresentar documentos relativos ao imóvel, assinados por responsável técnico; e
(iii) estabelece que, para imóveis a partir de 1.500 metros quadrados, a regularização dependerá da apresentação, por meio eletrônico, de documentos assinados por profissionais habilitados e sua consequente análise da Prefeitura. O mesmo vale para prédios usados para comércio e serviços.
A regularização das edificações com área construída computável superior ao coeficiente de aproveitamento básico da zona está condicionada ao pagamento de outorga onerosa, que consiste na taxa pelo direito de construir acima do limite básico permitido pela legislação aplicável.
Não poderão ser regularizados imóveis construídos em terrenos públicos, em perímetros de operações urbanas, em faixas junto às represas, galerias ou linhas de transmissão de energia e com ação judicial em andamento.
O prazo previsto no projeto para protocolar o requerimento de regularização referente à anistia é de 90 (noventa) dias, contados da data de publicação do respectivo decreto regulamentar, podendo ser prorrogáveis por até 3 (três) períodos iguais.
Para mas informações, clique aqui, no site disponibilizado pela própria Prefeitura do Município de São Paulo.
Áreas de Atuação
Mattos Filho promotes eight and passes 100-partner mark
Mattos Filho, has become the largest Latin American firm by partner count after promoting eight more of its lawyers to the partnership.
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