

Definidos os conceitos de residente e não residente para efeitos do Novo Marco de Câmbio
Norma é consequência das discussões verificadas na consulta pública 90
Assuntos
A Resolução BCB 280 traz critérios para classificação de pessoas físicas e jurídicas como residentes ou não residentes para fins de operações de câmbio. O texto traz maior segurança jurídica e uniformidade para o mercado, superando a lacuna normativa anterior e trazendo precisão à conceituação não somente para operações de capital brasileiro no exterior, mas também para capital estrangeiro no país.
Trata-se de uma nova competência atribuída ao BCB pela Lei nº 14.286, de 2021, visto que, no arcabouço normativo anterior, o conceito de residência era retratado somente no escopo da prestação de informações relativas a capitais brasileiros no exterior.
A norma é resultado das discussões verificadas na CP 90, finalizada em julho de 2022.
Para mais informações sobre as principais normas do BCB, confira os conteúdos elaborados pela prática de Bancos e Serviços financeiros do Mattos Filho:
- Banco Central regulamenta mercado de câmbio e suas operações
- Publicadas diretrizes sobre o capital brasileiro no exterior
- Publicada resolução com ações transitórias para nova regulamentação do capital estrangeiro
- Banco Central divulga norma sobre capital estrangeiro no país
- Banco Central esclarece critérios para a terceirização de atividades no âmbito do Pix
- Banco Central publica a regulamentação do Marco Cambial
* Com a colaboração de Lucas Neme de Azevedo.