Banco Central esclarece critérios para a terceirização de atividades no âmbito do Pix
Nova resolução impacta o regulamento do sistema e destaca serviços passíveis de terceirização no modelo de pagamento instantâneo
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O Banco Central do Brasil (BCB) publicou a Resolução 269, de 1º de dezembro de 2022, que altera o regulamento do Pix para esclarecer os serviços passíveis de terceirização no âmbito do sistema de pagamentos instantâneo, com efeitos para o mercado de Banking as a Service (BaaS).
Pela nova publicação, ficam vedadas:
- Ao terceiro detentor de conta transacional, a iniciação ou o recebimento de transações Pix por meio de conta transacional provida por ele ao usuário final;
- Ao terceiro não detentor de conta transacional, a iniciação de transações Pix por meio da conta transacional provida pelo participante.
Segundo o BCB, a regulamentação anterior não delimitava, de maneira inequívoca, quais atividades poderiam ser objeto de terceirização no âmbito do Pix, o que poderia impactar o regular funcionamento desse ecossistema, assim como o de Open Finance.
Rastreabilidade e contas transacionais
Diante deste cenário, duas práticas foram identificadas: o provimento de transações por meio de contas transacionais detidas por terceiros não participantes do Pix e a iniciação de transações, por terceiros não detentores de conta transacional, por meio de conta transacional provida pelo participante.
Quanto ao primeiro cenário, o BCB pretende que haja maior transparência e rastreabilidade das transações realizadas no âmbito do Pix, de modo a possibilitar a identificação dos reais usuários finais das transações visto que, nos modelos de negócio identificados, constam como usuários finais somente os terceiros contratos nos termos do regulamento do Pix.
Já em relação ao segundo cenário, os esclarecimentos feitos pelo regulador visam a adequar os modelos de negócio atualmente operantes ao arcabouço normativo do Open Finance, o qual estabelece que a iniciação de transações Pix deve ser realizada exclusivamente por participantes autorizados a prestar esse serviço no âmbito do sistema e por participantes iniciadores.
Para mais informações sobre as principais normas do BCB, confira os conteúdos elaborados pela prática de Bancos e Serviços financeiros do Mattos Filho:
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* Com a colaboração de Lucas Neme de Azevedo.