BC emite novas regras relativas a tarifas de intercâmbio e prazos máximos de liquidação
Principais mudanças entram em vigor em 1º de abril de 2023 e incluem um limite máximo para a TIC de instrumentos pré-pagos
Assuntos
O Banco Central (BC) editou a Resolução BCB n° 246, de 26 de setembro de 2022, com o propósito de revisar o limite máximo aplicável à tarifa de intercâmbio (TIC) de instrumentos de débito, incluir um limite máximo para a TIC de instrumentos pré-pagos, assim como uniformizar os prazos máximos para disponibilização de recursos ao recebedor final entre os arranjos de instrumentos de débito e pré-pago.
A norma é resultado do Edital de Consulta Pública nº 89, divulgado pelo BC em 8 de outubro de 2021.
TIC: limites máximos
A norma define a TIC como a remuneração devida ao emissor do instrumento de pagamento pelo credenciador, assim como qualquer outra forma de remuneração do emissor com objetivo ou efeito semelhante devida pelo instituidor do arranjo, pelo credenciador ou por qualquer outro intermediário nas transações de pagamento.
Veja abaixo as mudanças trazidas pela Resolução BCB 246:
Instrumentos de Débito (Arranjos Domésticos, de Compra e de Conta de Depósito)
Atualmente, a Circular BCB nº 3.887, de 26 de março de 2018, estabelece os seguintes limites máximos para a TIC de transações realizadas com instrumentos de débito nos arranjos domésticos de compra:
- 0,5% para a média da TIC, ponderada pelo valor das transações, calculada em bases trimestrais;
- 0,8% como valor máximo a ser aplicado em qualquer transação.
As transações não presenciais e as realizadas com cartões corporativos não estavam abrangidas por tais limites.
Com a Resolução BCB 246, altera-se a forma de aplicação do limite da TIC, que passa a representar um único percentual máximo de 0,5% para qualquer transação realizada com instrumento débito nos arranjos domésticos de compra (incluindo as transações não presenciais e com cartões corporativos).
Instrumentos Pré-Pagos (Arranjos Domésticos, de Compra e de Conta Pré-Paga)
Atualmente, os instrumentos pré-pagos não contam com um limite máximo de TIC.
A Resolução BCB 246, assim, cria um limite máximo de 0,7% a ser aplicado em qualquer transação realizada com instrumento pré-pago nos arranjos domésticos de compra (o que, também, inclui as transações não presenciais e com cartões corporativos).
Harmonização de prazos máximos de liquidação
A nova resolução também estabelece que os prazos máximos de disponibilização de recursos para livre movimentação pelo recebedor final não podem ser diferentes entre arranjos domésticos de compra que envolvam instrumentos de débito e arranjos domésticos de compra que envolvam instrumentos pré-pagos.
As mudanças passam a ter efeitos a partir de 1º de abril de 2023.
Para mais informações sobre o assunto, conheça a prática de Bancos e Serviços financeiros do Mattos Filho.