

CVM estabelece novo regime de registro de coordenadores de ofertas públicas
Nova norma aprimora a supervisão de coordenadores no contexto da recém-editada regra de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários
Assuntos
No contexto da atualização do arcabouço regulatório das ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou a Resolução CVM nº 161, de 13 de julho de 2022, que estabelece um regime de registro das instituições que poderão atuar como coordenadores em tais ofertas.
Conceito de coordenador e registro na CVM
A resolução estabelece que somente pode atuar como coordenador a instituição que figura no contrato de distribuição nessa qualidade e que obtém seu registro junto à CVM, observados os requisitos e documentos mínimos previstos na norma (por exemplo, a designação de diretores estatutários e a apresentação de formulário de referência). Para fins do registro, a CVM poderá, ainda, celebrar acordo de cooperação técnica para análise prévia dos requerimentos de registro com entidades que, a juízo da autarquia, comprovem ter estrutura adequada e capacidade técnica para atendimento ao disposto na norma.
A nova resolução não se aplica, dentre outras, às seguintes hipóteses de distribuição de valores mobiliários sujeitas à regulamentação específica:
- Companhias securitizadoras, no caso de valores mobiliários de sua emissão;
- Administradores de carteiras de valores mobiliários, no caso de cotas de fundos de investimento de que sejam administradores ou gestores;
- Emissores com grande exposição ao mercado, em relação às notas promissórias de sua emissão.
Prestação de informações
Os coordenadores deverão disponibilizar em sua página na internet:
- Seu código de ética;
- As regras, procedimentos e descrição dos controles internos;
- A política de subscrição e de negociação de valores mobiliários por administradores, empregados, colaboradores e pelo próprio coordenador.
Além disso, os coordenadores deverão enviar à CVM, até 31 de março de cada ano, um formulário de referência.
Compliance
Além de cumprir com determinadas regras de conduta especificadas na norma, os coordenadores devem estabelecer uma estrutura de compliance destinada ao permanente atendimento às normas, políticas e regulamentações vigentes, referentes aos diferentes ritos de registro de oferta pública, à própria atividade de intermediação de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários e aos padrões ético e profissional.
Tal estrutura deve contemplar, dentre outros, a entrega à CVM de um relatório anual de supervisão, o controle de informações relevantes e não públicas, assim como a segregação da intermediação em ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários de outras atividades exercidas pelo próprio coordenador ou por pessoas jurídicas de seu grupo econômico com as quais haja potencial conflito de interesses.
Entrada em vigor e regra de transição
A resolução entrará em vigor em 2 de janeiro de 2023, e os coordenadores que já tenham realizado ao menos uma oferta pública de distribuição de valores mobiliários, dentro de 24 meses anteriores à data da publicação da Resolução (14 de julho de 2022), estão autorizados a conduzir novas ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários nos termos da regulamentação específica até completarem o processo de obtenção de registro, desde que realizem o protocolo do requerimento de registro de coordenador em até 180 dias após a entrada da norma em vigor.
Para mais informações sobre o registro de coordenadores de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários, conheça a prática de Bancos e serviços financeiros do Mattos Filho.