Banco Central e Susep publicam norma sobre interoperabilidade no Open Finance
Resolução contempla requisitos a serem observados na implementação das estruturas dedicadas à interoperabilidade
Assuntos
A Resolução Conjunta nº 5, publicada em 20 de maio de 2022, que dispõe sobre a interoperabilidade no open finance. A norma editada pelo Banco Central do Brasil (BCB) e pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) foi fruto de discussão entre a Diretoria Colegiada do BCB, o Conselho Monetário Nacional (CMN), o Conselho Diretor da Susep e o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), em linha com a Resolução Conjunta nº 1, de 4 de maio de 2020 (originalmente versando sobre open banking que, posteriormente, foi modificado para open finance), e a Resolução CNSP nº 415, de 20 de julho de 2021, que dispõe sobre o open insurance.
Interoperabilidade
A interoperabilidade no open finance consiste no compartilhamento padronizado de dados entre os participantes do open insurance e do open banking de forma segura, precisa e ágil, mediante consentimento do cliente. Tal interoperabilidade visa, principalmente, otimizar os processos nos mercados financeiro, de capitais, de seguros, de previdência complementar e de capitalização, simplificando os custos de integração e reduzindo a assimetria de informações trocadas entre os agentes regulados.
Infraestruturas de suporte
A Resolução Conjunta 5 dispõe que as infraestruturas de suporte se referem aos serviços de suporte relativos aos participantes dos sistemas de interoperabilidade, contratados conforme a regulamentação vigente a eles aplicável. Estão relacionados a estas infraestruturas o diretório de participantes, o service desk, a plataforma de resolução de disputas, o ambiente de testes de Application Programming Interfaces (APIs) e demais serviços, conforme regulamentação específica a ser editada e publicada pelo CMN e CNSP.
Implementação de interoperabilidade
Os participantes devem encaminhar para análise e aprovação do BCB e da Susep, até 30 de novembro de 2023, as propostas de implementação de padrões técnicos e outros procedimentos operacionais que assegurem a interoperabilidade dos sistemas que compõem o open finance, por meio das estruturas de governança responsáveis.
A critério da avaliação do BCB e da Susep, as propostas poderão ser incorporadas à regulamentação de sua responsabilidade, ou serem encaminhadas como proposta de incorporação à regulamentação de competência do CMN e do CNSP. Os participantes devem, ainda, através de suas respectivas estruturas de governança, estabelecer foro de discussão e de deliberação conjunta para a gestão e implementação de infraestrutura e suporte necessárias para a interoperabilidade do open finance.
Outras medidas necessárias para o cumprimento da Resolução Conjunta 5 e implementação da interoperabilidade do open finance serão adotadas pelo BCB e pela Susep no âmbito de suas atribuições legais. A Resolução Conjunta 5 entrará em vigor em 2 de janeiro de 2023.
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