Profissionais
Marcelo Mansur

Áreas de atuação
Experiência
Atua em temas regulatórios e corporativos de seguro, resseguro e previdência, incluindo operações de fusões e aquisições e contratos de distribuição, bem como em regulações e contenciosos de sinistros. Nesta condição, esteve envolvido nas principais transações e sinistros ocorridos recentemente no Brasil.
É professor adjunto da Escola de Administração da Fundação Getulio Vargas (FGV) e leciona na Escola Nacional de Seguros. É autor de várias publicações sobre Direito do seguro e resseguro.
Formação
Bacharelado em Direito – Universidade de São Paulo (USP);
Mestrado em Direito Comercial Internacional (DESS) – Université de Paris, França;
Mestrado em Direito (LL.M.) – Faculdade de Direito da Universität Heidelberg, Alemanha;
Doutorado em Direito – Universidade de São Paulo (USP).
Reconhecimentos
Chambers Brazil – Insurance (2009, 2021 – 2024), Star Individuals: Insurance (2014 – 2018);
Chambers Global – Insurance (2009 – 2024) e Star Individuals: Insurance (2015 – 2018, 2025);
LACCA Approved – Corporate/M&A (2017 – 2024) e Insurance & Reinsurance: Thought Leader (2020 – 2025);
Latin Lawyer 250 – Management (2020 – 2021); Insurance & Reinsurance (2020 – 2021, 2024);
The Legal 500 – Hall of Fame (2023 – 2024); Leading Individual: Insurance (2012 – 2022);
AM Best – Recommended Insurance Attorneys (2020);
Análise Advocacia 500 – Business Contracts (2020 – 2023), Civil (2020 – 2023); Financial Transactions (2020 – 2023), Insurance (2015, 2016, 2020 – 2023), M&A (2020 e 2021), Regulatory (2020 e 2021), Specialized Services (2020 e 2021, 2023); Arbitration (2022) e São Paulo (2020 – 2023);
Client Choice Awards – Insurance (2016);
Euromoney Expert Guides – Best of the Best Latin America; Insurance & Reinsurance (2016, 2019, 2020, 2022);
IFLR 1000 Financial and Corporate – Notable practitioner (2018 – 2023);
Lexology Index Brazil – Insurance & Reinsurance (2014 – 2024) e Thought Leaders Brazil: Insurance & Reinsurance (2019 – 2024);
Lexology Index Global – Insurance & Reinsurance (2020 – 2023) e Thought Leaders Global Elite: Insurance & Reinsurance (2024).
Reservas de previdência aberta e capitalização regulamentadas como garantia de crédito
Susep publica Resolução CNSP nº 471/2024
Susep divulga edital para participação em Sandbox Regulatório
Susep publica novas circulares para regulamentar produtos PGBL e VGBL
Susep publica nova circular sobre processos de atos societários
Mercado de letras de risco de seguro entra em nova fase com oferta do IRB (Re)
A criação no país de um mercado de letras de risco de seguro (LRS), comparável aos títulos de catástrofe (“cat bonds”, na sigla em inglês) negociados no exterior, ganhou um novo capítulo nesta semana com a emissão da Andrina, subsidiária do IRB (Re). Além de novas operações, o mercado aguarda agora a regulamentação de ofertas públicas envolvendo esses papéis.
Clique aqui e acesse a matéria publicada no Valor Econômico.
Áreas de Atuação
CNSP publica norma que dispõe sobre a Política de Remuneração das supervisionadas SUSEP
O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) publicou, em 26 de dezembro de 2024, a Resolução CNSP nº 476, que regula em minúcia o tema da remuneração dos administradores e pessoas-chave das sociedades supervisionadas enquadradas nos segmentos S1, S2 e S3, tratando de temas como política de remuneração, Comitê de Remuneração, regras sobre remuneração variável, remuneração baseada em ações e transparência para o público, dentre outros temas correlatos.
Clique aqui e acesse a matéria publicada na Editora Roncarati.
Áreas de Atuação
Marco Legal dos Seguros entra em choque com jurisprudência do STJ, dizem especialistas
Aprovado pela Câmara dos Deputados no mês de novembro, o Marco Legal dos Seguros (Projeto de Lei 2.597/24) estabelece uma legislação específica para o mercado brasileiro de seguros privados, que atualmente é regido pelo Código Civil. Entre as inovações do projeto, está a alteração do prazo de prescrição para que o segurado acione a companhia na Justiça — esse prazo tinha início na data do sinistro e, com a nova norma, começará na data da negativa dada pela seguradora.
Clique aqui e acesse a matéria publicada no ConJur.
Áreas de Atuação
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