
Profissionais
Marcelo Mansur

Áreas de atuação
Experiência
Atua em temas regulatórios e corporativos de seguro, resseguro e previdência, incluindo operações de fusões e aquisições e contratos de distribuição, bem como em regulações e contenciosos de sinistros. Nesta condição, esteve envolvido nas principais transações e sinistros ocorridos recentemente no Brasil.
É professor adjunto da Escola de Administração da Fundação Getulio Vargas (FGV) e leciona na Escola Nacional de Seguros. É autor de várias publicações sobre Direito do seguro e resseguro.
Formação
Bacharelado em Direito – Universidade de São Paulo (USP);
Mestrado em Direito Comercial Internacional (DESS) – Université de Paris, França;
Mestrado em Direito (LL.M.) – Faculdade de Direito da Universität Heidelberg, Alemanha;
Doutorado em Direito – Universidade de São Paulo (USP).
Reconhecimentos
AM Best – Recommended Insurance Attorneys (2020);
Análise Advocacia 500 – Business Contracts (2020 e 2021), Civil (2020 e 2021); Financial Transactions (2020 e 2021), Insurance (2015, 2016, 2020 e 2021), M&A (2020 e 2021), Regulatory (2020 e 2021), Specialized Services (2020 e 2021) e São Paulo (2020 e 2021);
Chambers Global – Insurance (2009 a 2021) e Star Individuals: Insurance (2015 a 2018);
Chambers Brazil (antigo Chambers Latin America): – Insurance (2009 a 2021), Star Individuals: Insurance (2014 a 2018);
Client Choice Awards – Insurance (2016);
Euromoney Expert Guides – Best of the Best Latin America; Insurance & Reinsurance (2016, 2019 e 2020);
IFLR 1000 Financial and Corporate – Notable practitioner (2018 a 2020);
LACCA Approved – Corporate/M&A (2017 a 2022) e Insurance & Reinsurance (2020 a 2022);
Latin Lawyer 250 – Management; Insurance & Reinsurance (2020 e 2021);
The Legal 500 – Leading Lawyer: Insurance (2012 a 2019 e 2021);
Who’s Who Legal – Insurance & Reinsurance: Thought Leaders Global Elite (2019 e 2020);
Who’s Who Legal – Insurance & Reinsurance: Thought Leaders (2019);
Who’s Who Legal Brazil – Insurance & Reinsurance (2014 a 2020);
Who’s Who Legal Global – Insurance & Reinsurance (2020).
Novas normas estabelecem diretrizes à operação de seguro garantia estendida
Conselho Monetário Nacional e Banco Central lançam o open finance no Brasil
Novas exigências para distribuidores de títulos de capitalização
Assuntos:
Marco legal da securitização: saiba as principais inovações
O novo marco da securitização: letras de risco de seguro
MP da securitização permite emissão de títulos no mercado de capitais
Tratada no mercado como “novo marco da securitização”, a MP 1103 abre espaço para novas formas de financiamento de seguros e resseguros por meio da entrada do setor no mercado de capitais. Anunciada pelo governo federal em 15 de março, a MP traz como principais novidades a criação de dois novos produtos, a Letra de Risco de Seguros (LRS) e o Certificado de Recebíveis (CR), que poderão ser emitidos no mercado por uma Sociedade Seguradora de Propósito Especifico (SSPE), responsável pela modelagem de uma carteira de seguros e/ou resseguros e a lançaria aos investidores.
Clique aqui e acesse a matéria publicada no Valor Econômico com a participação do nosso sócio Marcelo Mansur.
Áreas de Atuação
SUSEP estabelece prazos máximos para análise de pedidos de autorização
Em 28 de setembro de 2020, a Superintendência de Seguros Privados editou a Portaria SUSEP nº 7.677 (a “Portaria”), fixando prazos máximos para que o órgão decida a respeito dos pedidos de autorização. Esta Portaria é um reflexo da Lei de Liberdade Econômica, que estabelece ser direito de toda pessoa o conhecimento do prazo máximo que as autoridades brasileiras têm para a análise de pedidos de liberação de atividade econômica.
A partir da data em que o solicitante entregar à SUSEP todos os documentos necessários para apreciação do pedido de liberação de atividade econômica, a SUSEP terá um prazo para emitir sua decisão, que pode variar de 45 a 360 dias a depender do objeto do pedido, sendo que qualquer ato não listado na Portaria observará o prazo máximo de 60 dias. Caso a SUSEP não emita uma decisão dentro de tal prazo, que poderá ser suspenso uma única vez para solicitar documentos adicionais ou caso se verifique um fato novo, o pedido será tacitamente aprovado.
Dentre os prazos listados na Portaria, destacamos na tabela abaixo os mais relevantes:
A nova regra tenta trazer mais segurança jurídica e previsibilidade ao mercado securitário, contribuindo para criar um melhor ambiente de negócios no Brasil.
Os advogados do Mattos Filho estão à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas a respeito da referida Portaria. De qualquer maneira, continuaremos acompanhando este e outros assuntos e informaremos sobre novidades no setor.
Áreas de Atuação
CNSP publica norma que estabelece a segmentação das entidades reguladas para fins de aplicação proporcional da regulação prudencial
Em 11 de dezembro de 2019, o Conselho Nacional de Seguros Privados (“CNSP”) disponibilizou para consulta pública uma minuta de Resolução, estabelecendo a segmentação das sociedades seguradoras, sociedades de capitalização, resseguradores locais e entidades abertas de previdência complementar (EAPCs) para fins de aplicação da regulação prudencial (“Entidades Reguladas”).
Em 10 de setembro de 2020, foi publicada a Resolução CNSP nº 388, a qual criou 4 (quatro) diferentes segmentos para as Entidades Reguladas, com o escopo de ajustar proporcionalmente as exigências prudenciais a cada um deles. No dia 11 de setembro de 2020, foi publicada a Resolução CNSP nº 389 e, no dia 23 de setembro, foi publicada a Circular SUSEP nº 615/2020, normas que alteraram, respectivamente, a Resolução CNSP nº 321/2015 e a Circular SUSEP nº 517/2015, de maneira a adequá-las a tal segmentação.
A Resolução CNSP nº 388/2020 demonstra a percepção do regulador no sentido de considerar que instituições com menores volumes de prêmio arrecadados e de reservas técnicas devem se sujeitar a dispositivos prudenciais mais adequados ao seu porte, tornando a regulação prudencial mais coerente e eficiente, sem deixar de respeitar os parâmetros prudenciais que garantam a solidez do mercado. As regras de segmentação, no entanto, não se aplicam às sociedades participantes do Sandbox Regulatório.
Apesar de as
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