BC publica normativos para gerenciamento de riscos sobre questões ESG
Normas estão associadas à agenda ESG da instituição e às consultas públicas realizadas no primeiro semestre de 2021
O Banco Central do Brasil (BC) publicou em 15 de setembro de 2021, um conjunto de resoluções e instrução normativa relacionados aos riscos de ordem social, ambiental e climática. Os normativos são resultado dos Editais de Consulta Pública n.º 82/2021, n.º 85/2021 e n.º 86/2021, realizados entre março e junho deste ano com a finalidade de aprimorar as regras de gerenciamento de riscos social, ambiental e climático aplicáveis ao Sistema Financeiro Nacional (SFN) e de estabelecer requisitos para a divulgação de informações sobre aspectos de tais naturezas.
A publicação das normas em comento se insere no contexto da nova agenda sustentável do Banco Central, que vem priorizando medidas e normas voltadas à sustentabilidade e a questões ESG (Environmental, Social and Governance) e endereçando o gerenciamento dos riscos climáticos, ambientais e sociais de forma análoga aos demais riscos já contemplados na gestão de risco das instituições financeiras.
Os textos das resoluções e da instrução normativa publicados não sofreram alterações substanciais com relação aos submetidos a consulta pública durante o ano de 2021.
Relatório GRSAC
A Resolução BCB n.º 139/2021 dispõe sobre a divulgação do Relatório de Riscos e Oportunidades Sociais, Ambientais e Climáticas (GRSAC), aplicável às instituições integrantes do SFN. O relatório deverá ser divulgado anualmente, contendo obrigatoriamente informações sobre riscos de ordem social, ambiental e climático, a governança e os processos de gerenciamento de tais riscos, bem como os impactos reais e potenciais a eles relacionados; e facultativamente indicadores quantitativos utilizados no gerenciamento dos riscos e oportunidades de negócio associadas aos temas, no leiaute de tabelas, conforme estabelecido pelo BC.
Nessa linha, a Instrução Normativa BCB n.º 153/2021 estabelece as mencionadas tabelas padronizadas para fins da divulgação do Relatório GRSAC, nas quais devem ser incluídas as informações específicas e detalhadas sobre a governança do gerenciamento dos riscos indicados acima, as estratégias utilizadas em seu tratamento e processos de gerenciamento a eles relacionados, bem como tabelas facultativas relacionadas a indicadores utilizados no gerenciamento de riscos e oportunidades de negócios a eles associadas. Ambas as normas entram em vigor em 1 de dezembro de 2022.
A Resolução 139 estabelece que, em regra, o Relatório GRSAC deve ser divulgado em até 90 dias após a data-base de 31 de dezembro. No entanto, em relação à data-base de 2022 e 2023, os prazos máximos para a divulgação serão de, respectivamente, 180 dias e 120 dias, a fim de que as instituições possam se programar para realizar os primeiros reportes nesse formato.
Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática (PRSAC)
A Resolução CMN n.º 4.945/2021 dispõe sobre a PRSAC e sobre a implementação de ações visando a sua efetividade, que passam a ser obrigatórias para as instituições integrantes do SFN. A PRSAC é definida como o “conjunto de princípios e diretrizes de natureza social, de natureza ambiental e de natureza climática a serem observados pela instituição na condução dos seus negócios, das suas atividades e dos seus processos, bem como na sua relação com as partes interessadas”.
Para o estabelecimento da PRSAC, devem ser considerados os impactos de ordem social, ambiental e climática das atividades e processos da instituição e dos produtos e serviços oferecidos; os seus objetivos estratégicos; as oportunidades de negócios relacionadas a aspectos de tais ordens; e as condições de competitividade e o ambiente regulatório em que a instituição atua.
Referida norma prevê a revogação, a partir de 1 de dezembro de 2022, da Resolução BCB n.º 4.327/2014, que dispõe sobre a Política de Responsabilidade Socioambiental. Os demais dispositivos da Resolução CMN n.º 4.945/2021 entram em vigor em 1 de julho de 2022.
Alterações no Manual de Crédito Rural (MCR)
A Resolução BCB n.º 140/2021 dispõe sobre a criação de uma nova seção no capítulo de condições básicas do MCR, denominada “Impedimentos Sociais, Ambientais e Climáticos”. O objetivo é restringir o acesso ao crédito rural para empreendimentos que não atendam certos dispositivos legais ou infralegais relacionados a aspectos sociais, ambientais e climáticos. A resolução entra em vigor em 1 de outubro de 2021.
Dentre as irregularidades incluídas como restrição de acesso ao crédito, destacam-se, em síntese: a inexistência ou cancelamento de inscrição no Cadastro Ambiental Rural; a inserção do empreendimento em Unidade de Conservação em desconformidade com seu Plano de Manejo; a inserção do empreendimento em terra indígena ou quilombola, salvo quando o proponente pertencer à comunidade; a inserção do empreendimento no bioma Amazônia, em imóvel em que haja embargo decorrente de desmatamento ilegal ou para proponente de crédito rural que possua restrição vigente por tal prática; e a inscrição da pessoa física ou jurídica no cadastro de empregadores que mantiveram trabalhadores em condições análogas à de escravo.
Alterações em Resoluções do Conselho Monetário Nacional
A Resolução CMN n.º 4.943/2021 alterou a Resolução CMN n.º 4.557/2017, que dispõe sobre a estrutura de gerenciamento de riscos, a estrutura de gerenciamento de capital e a política de divulgação de informações.
Por sua vez, a Resolução CMN n.º 4.944/2021 alterou a Resolução CMN n.º 4.606/2017, que dispõe sobre a metodologia facultativa simplificada para apuração do requerimento mínimo de Patrimônio de Referência Simplificado (PRS5), os requisitos para opção por essa metodologia e os requisitos adicionais para a estrutura simplificada de gerenciamento contínuo de riscos.
Ambas as alterações incluem a inserção dos riscos social, ambiental e climático dentre aqueles que deverão ser identificados, mensurados, avaliados, monitorados, reportados, controlados e mitigados no âmbito da estrutura de gerenciamento de riscos pelas instituições.
Para mais informações, conheça as práticas de Direito ambiental e Mudanças climáticas, de ESG e de Bancos e Serviços Financeiros do Mattos Filho.