ANP aprova o Programa de Estudos Geocientíficos para Armazenamento de Gás
Agência também determinou que a Superintendência de Avaliação Geológica e Econômica seja responsável pela outorga para as atividades de Estocagem Subterrânea de Gás Natural (ESGN)
Assuntos
A Diretoria da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou na Reunião de Diretoria do dia 17 de agosto de 2023, a instituição do Programa de Estudos Geocientíficos para Armazenamento de Gás (PAG), que será implementado pela Superintendência de Avaliação Geológica e Econômica (SAG). Propôs-se também que a SAG seja a unidade organizacional da ANP responsável pela outorga para as atividades de Estocagem Subterrânea de Gás Natural (ESGN) em áreas não produtoras e não contratadas.
A SAG deverá entregar em até 60 dias da publicação da Resolução da Diretoria, um Plano de Trabalho referente ao Projeto de Estudos para subsídio ao processo de autorização para a atividade de ESGN. A primeira parte do programa consistirá na promoção de estudos e mapeamentos geocientíficos de regiões propensas à estocagem, com a finalidade de subsidiar a tomada de decisão que versará sobre a autorização para o armazenamento de gás natural em formações geológicas não produtoras de hidrocarbonetos.
Na Nota Técnica nº 14/2023/SAG/ANP-RJ, que subsidiou a competência da SAG para conceder outorgas para a atividade de ESGN, essa Superintendência expôs que atualmente a Resolução ANP nº 17/2015 imputa a outorga da atividade à Superintendência de Desenvolvimento e Produção (SDP), mas restringindo tal autorização aos Planos de Desenvolvimento de Campos Petrolíferos, definindo o armazenamento de Gás Natural em Reservatórios depletados dentro da Área do Campo. Por essa razão, haveria lacuna regulatória quanto a obtenção de autorizações que visem o exercício da atividade de ESGN em áreas não produtoras e não contratadas, propondo a SAG que esse tipo de atividade fique sob sua competência.
A Diretoria também determinou que a Superintendência de Governança e Estratégia (SGE) deverá iniciar processo de revisão e alteração do Regimento Interno da ANP (Portaria ANP nº 265/2020 – PANP 265) de forma a incluir a competência para autorização da ESGN para áreas não produtoras e não contratadas à SAG. Essa alteração seria necessária pois a PANP 265 atualmente não atribui tal competência a nenhuma unidade organizacional da ANP.
Plano Indicativo de Gasodutos de Transporte
Em 2022, a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) lançou o Plano Indicativo de Gasodutos de Transporte (PIG 2022), documento que busca apoiar no planejamento do setor de gás a partir de oportunidades no segmento de transporte dutoviário de gás natural. No PIG 2022 foram analisadas cinco alternativas de gasodutos de transporte, que representariam 1.266 km de extensão, representando aproximadamente R$ 20 bilhões em investimentos.
De forma a sintetizar os resultados do PIG 2022, a EPE publicou em agosto de 2023 um Fact Sheet, resumindo os principais resultados e diretrizes consideradas para os cinco gasodutos analisados, que pode ser acessado aqui.
No PIG 2022 foram propostos gasodutos de transporte com os seguintes trajetos: Barcarena/PA – Belém/PA; Jacutinga/MG – Uberaba/MG; Linhares/ES – Gov. Valadares/MG; São J. da Barra/RJ – Macaé/RJ; e Duque de Caxias/RJ – Taubaté/SP.
Foram três as diretrizes que respaldaram os cinco gasodutos analisados no PIG: atendimento a capitais e metrópoles sem fornecimento de gás natural; conexão de novas ofertas, em especial GNL, a novos consumidores além dos termelétricos; e aumento da capacidade de exportação de gás do Sudeste para o eixo São Paulo-Sul pelo potencial da produção de gás natural do pré-sal.
Para mais informações, conheça a prática de Infraestrutura e Energia do Mattos Filho.