Profissionais
Fabiano Brito
Áreas de atuação
Experiência
Fabiano assessora clientes no setor de energia elétrica em regulamentações e transações complexas. Representa empresas nacionais e estrangeiras em operações de M&A e contratos de Energia, bem como em processos administrativos junto à Agência Nacional de Energia Elétrica (Agência Nacional de Energia Elétrica) e outros litígios.
Sua experiência também inclui assessoria a empresas de infraestrutura no desenvolvimento de projetos, leilões, parcerias público-privadas e direito público em geral. É membro do Comitê de Energia da Ordem dos Advogados do Brasil (Filial de São Paulo) e coordenador da Comissão de Projetos Renováveis do Instituto Brasileiro de Estudos Energéticos (IBDE).
Formação
Bacharelado em Direito – Universidade de São Paulo (USP);
MBA em Administração – Instituto de Ensino e Pesquisa (Insper);
Mestrado em Direito (LL.M) – Northwestern University School of Law, EUA.
Reconhecimentos
Chambers Brazil – Energy & Natural Resources: Power (2013 – 2023);
Chambers Global – Energy & Natural Resources: Power (2013 – 2024);
LACCA Approved – Administrative Law, Energy (2016 – 2024);
Latin Lawyer 250 – Administrative Law, Energy (2020 – 2024);
The Legal 500 – Energy and Natural Resources: Electricity – Leading Individuals (2023 – 2024) e Next Generation Partners (2017 – 2021);
Análise Advocacia – Regulatório (2014 – 2024), Energia Elétrica (2014 – 2024) e São Paulo (2014, 2016, 2018 – 2024);
Expert Guide – Energy (2018);
Who’s Who Legal Global – Power/Electricity (2022, 2023).
Aneel publica norma sobre plano de transferência de controle societário
Assuntos:
TCU determina que ANEEL analise a regularidade dos subsídios de desconto na TUST e TUSD
Assuntos:
ANP aprova o Programa de Estudos Geocientíficos para Armazenamento de Gás
Assuntos:
O futuro da energia elétrica: perspectivas regulatórias e de mercado
Aneel aprova criação de mecanismo excepcional para rescisão amigável de CUSTs
Assuntos:
A mudança da doutrina Chevron e a regulação do setor elétrico
No final de junho de 2024, os estudiosos de direito administrativo assistiram à decisão da Suprema Corte dos Estados Unidos no sentido de revogar a Doutrina Chevron, um dos pilares do direito regulatório americano.
Em síntese, a Doutrina Chevron estabelecia que, nos casos ambíguos, a revisão judicial deveria permanecer deferente à atuação das agências reguladoras, com exceção dos casos em que houvesse evidente abuso ou ilegalidade. A superação da Doutrina Chevron, na prática, empodera o poder judiciário americano, que passa a ter a última palavra em questões regulatórias e técnicas.
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Áreas de Atuação
Dilema de Churchill e o setor elétrico – parte II
Em meados de abril de 2024, escrevemos nosso texto anterior nesta coluna, no qual notamos que a ocorrência com maior frequência de eventos climáticos extremos nos parecia ser, infelizmente, inevitável e que a resposta padrão de nossas autoridades políticas até o momento, no setor elétrico, não tinha sido no sentido de planejar e encontrar uma solução estrutural para o aumento de resiliência das redes e desenvolvimento de planos de atuação coordenada em emergência.
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Áreas de Atuação
O dilema de Churchill e o setor elétrico brasileiro
Em 13 de maio de 1940, a Áustria havia sido integrada à Alemanha e o exército nazista já havia invadido a Polônia, Dinamarca e Noruega. Há poucos dias, havia também invadido a Holanda e a Bélgica e suas divisões blindadas atravessavam a região das Ardenas, começando assim a blitzkrieg contra a França. Os Estados Unidos ainda demorariam mais de um ano e meio para entrar na guerra e a União Soviética permaneceria oficialmente “neutra” por mais um ano (depois de ela mesma ter
aproveitado a instabilidade daqueles tempos e tentado invadir a Finlândia há poucos meses).
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Áreas de Atuação
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