Profissionais
Fabiano Brito
Áreas de atuação
Experiência
Fabiano assessora clientes no setor de energia elétrica em regulamentações e transações complexas. Representa empresas nacionais e estrangeiras em operações de M&A e contratos de Energia, bem como em processos administrativos junto à Agência Nacional de Energia Elétrica (Agência Nacional de Energia Elétrica) e outros litígios.
Sua experiência também inclui assessoria a empresas de infraestrutura no desenvolvimento de projetos, leilões, parcerias público-privadas e direito público em geral. É membro do Comitê de Energia da Ordem dos Advogados do Brasil (Filial de São Paulo) e coordenador da Comissão de Projetos Renováveis do Instituto Brasileiro de Estudos Energéticos (IBDE).
Formação
Bacharelado em Direito – Universidade de São Paulo (USP);
MBA em Administração – Instituto de Ensino e Pesquisa (Insper);
Mestrado em Direito (LL.M) – Northwestern University School of Law, EUA.
Reconhecimentos
Chambers Brazil – Energy & Natural Resources: Power (2013 – 2024);
Chambers Global – Energy & Natural Resources: Power (2013 – 2024);
LACCA Approved – Administrative Law (2016 – 2024) Energy (2016 – 2025);
Latin Lawyer 250 – Administrative Law (2020 – 2025); Energy (2020 – 2025);;
The Legal 500 – Energy and Natural Resources: Electricity – Leading Partners (2023 – 2025) e Next Generation Partners (2017 – 2021);
Análise Advocacia – Regulatório (2014 – 2024), Energia Elétrica (2014 – 2024) e São Paulo (2014, 2016, 2018 – 2024);
Expert Guide – Energy (2018);
Lexology Index Global – Power/Electricity (2022 – 2024).
MME altera diretrizes publicadas para Leilão de Reserva de Capacidade de 2025
Assuntos:
MME publica diretrizes para Leilão de Reserva de Capacidade de 2025
Projeto de Lei das eólicas offshore é aprovado pelo Senado Federal
Assuntos:
Tecnologia e proteção da inovação na Transição Energética
Governo Federal define condições para prorrogação das concessões de energia elétrica
Assuntos:
Coluna legal: ampliação do mercado livre de energia e a busca pela competitividade varejista
Como se sabe, há uma diferença estrutural entre os mercados livre e regulado de energia no País. Naquele, impera a liberdade para contratação do fornecimento de eletricidade por comercializadoras em competição pelo mercado. Já neste, as distribuidoras atendem, com exclusividade, seus consumidores cativos.
Nesse contexto, tem sido verificado um descasamento entre os preços finais dos consumidores no ambiente livre e as tarifas cobradas dos consumidores no ambiente
regulado. Isso se deve, em grande medida, à tradição histórica seguida por seguidos Congressos e Executivos, de diferentes composições ideológicas, de viabilizar políticas
públicas mediante o recolhimento de recursos pelas tarifas.
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Áreas de Atuação
A mudança da doutrina Chevron e a regulação do setor elétrico
No final de junho de 2024, os estudiosos de direito administrativo assistiram à decisão da Suprema Corte dos Estados Unidos no sentido de revogar a Doutrina Chevron, um dos pilares do direito regulatório americano.
Em síntese, a Doutrina Chevron estabelecia que, nos casos ambíguos, a revisão judicial deveria permanecer deferente à atuação das agências reguladoras, com exceção dos casos em que houvesse evidente abuso ou ilegalidade. A superação da Doutrina Chevron, na prática, empodera o poder judiciário americano, que passa a ter a última palavra em questões regulatórias e técnicas.
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Áreas de Atuação
Dilema de Churchill e o setor elétrico – parte II
Em meados de abril de 2024, escrevemos nosso texto anterior nesta coluna, no qual notamos que a ocorrência com maior frequência de eventos climáticos extremos nos parecia ser, infelizmente, inevitável e que a resposta padrão de nossas autoridades políticas até o momento, no setor elétrico, não tinha sido no sentido de planejar e encontrar uma solução estrutural para o aumento de resiliência das redes e desenvolvimento de planos de atuação coordenada em emergência.
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