ANEEL regulamenta concessão de descontos tarifários a complexos de geração com mais de 300 MW
Medida atende determinação do Tribunal de Contas da União para garantir a concessão de benefício segundo a Lei n° 9.427/1996
Assuntos
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou uma nova regulamentação sobre a concessão de descontos nas Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão e Distribuição (TUST) para complexos de geração com mais de 300 MW de capacidade instalada. A medida atende a determinação do Tribunal de Contas da União (TCU).
Em novembro de 2023, o Plenário do TCU, atendendo representação de suas áreas técnicas, avaliou a concessão de desconto na TUST para complexos de geração com capacidade instalada superior a 300 MW. Por meio do Acórdão n° 2.353/2023, o Tribunal identificou que havia supostos indícios de que agentes de geração estariam fracionando indevidamente grandes empreendimentos de geração renovável para garantir a obtenção do desconto na TUST que, de acordo com o art. 26 da Lei n° 9.427/1996, somente pode ser concedido a empreendimentos com até 300 MW de capacidade instalada.
Por essa razão, o Tribunal determinou que a ANEEL se abstivesse de conceder novos descontos até que fossem estabelecidos critérios para fazer valer o limite legal estabelecido. Em seguida, por meio do Acórdão n° 129/2024, o TCU esclareceu que a ANEEL poderia, nesse ínterim, outorgar projetos manifestamente inferiores a 300.000 kW, permitindo que empreendedores prosseguissem, por sua conta e risco, com a implantação. No entanto, o Tribunal destacou que a elegibilidade ao desconto dependeria de regulamentação futura.
Posteriormente, o Acórdão n° 955/2024 reiterou a necessidade de aprimoramento regulatório e apontou que o novo entendimento não deveria alcançar autorizações emitidas antes de 22 de novembro de 2023.
Nova regulamentação
Diante das determinações do TCU, a ANEEL instaurou a Consulta Pública n° 13/2024 para discutir o tema com os agentes do setor e, no dia 7 de outubro de 2025, deliberou os novos critérios para a concessão de desconto na TUST.
Nesse sentido, a ANEEL definiu o conceito de “Complexo de Geração”, que corresponde ao conjunto de empreendimentos de geração que, ainda que formalmente distintos, são unidos por acessar o mesmo ponto de conexão; utilizar a mesma tecnologia de geração; e estar sob controle societário comum. Desse modo, os Complexos de Geração que ultrapassarem 300 MW de capacidade instalada não terão direito ao desconto na TUST.
A Agência ressaltou que esses novos critérios não se aplicam a empreendimentos outorgados antes de 22 de novembro de 2023, data do primeiro acórdão do TCU.
Estão sujeitos à nova regulamentação os pedidos de outorga ou de alteração do ponto de conexão que foram objeto de Termo de Declaração de Prosseguimento da Autorização (TDPA) ou de Termo de Declaração de Suspensão da Autorização (TDSA), bem como pedidos protocolados após 22 de novembro de 2023 que compartilhem ponto de conexão com centrais abrangidas por TDPA/TDSA.
Além disso, a transferência de titularidade ou de controle societário que implique alteração do enquadramento nos novos critérios, com consequente constituição, exclusão ou inclusão de central geradora em Complexo de Geração, deverá ser comunicada à ANEEL para atualização dos atos autorizativos correspondentes.
A nova regulamentação entrou em vigor na data de sua publicação, mas o Operador Nacional do Sistema (ONS) e a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) terão 90 dias para enviar à ANEEL proposta de alteração dos Procedimentos de Rede e das Regras e Procedimentos de Comercialização.
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