Aprovada resolução do CNPE que reduz royalties e outros incentivos para campos marginais
Norma dispõe sobre medidas de estímulo ao desenvolvimento e produção de campos ou acumulações de hidrocarbonetos de economicidade marginal
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O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, em 12 de agosto de 2022, o despacho do presidente da República que aprova a Resolução CNPE nº 5/ 2022, a qual dispõe sobre medidas de estímulo ao desenvolvimento e produção de campos ou acumulações de hidrocarbonetos de economicidade marginal, tratando especificamente sobre a redução de royalties em campos marginais.
A redução de royalties já era prevista para produção incremental em campos maduros e empresas de pequeno e médio porte. Após anos de estudos e discussões regulatórias por parte da indústria de E&P, o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) também inclui tal incentivo para campos marginais.
Desde a publicação da Política de Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural, por meio da Resolução CNPE nº 17/2017, o CNPE vem implementando medidas que visam a maximização da recuperação dos recursos in situ dos reservatórios, a quantificação do potencial petrolífero nacional e a intensificação das atividades exploratórias no país, bem como a promoção da adequada monetização das reservas existentes.
Dentre os objetivos da política, inclui-se o estabelecimento de diretrizes específicas pelo MME, a serem observadas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), em prol do incentivo ao pleno desenvolvimento das atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural.
Em 2022, foi publicada a Resolução ANP nº 877/2022 que define campos e acumulações de petróleo e gás que representem economicidade ou produção marginal. No entanto, ainda se aguardava uma deliberação do CNPE que autorizasse expressamente a ANP implementar incentivos para campos marginais.
Portanto, com a publicação da Resolução CNPE, a ANP fica autorizada a adotar as seguintes medidas para incentivar atividades de exploração e produção de campos e acumulações de petróleo e gás natural que apresentem economicidade marginal:
- Conceder a redução de royalties para 5%, o mínimo legal permitido atualmente;
- Implementar estratégias de redução do fardo regulatório, em linha com a política que visa o aumento da atratividade do país e a melhoria na eficiência dos processos;
- Considerar as seguintes diretrizes quando da prorrogação contratual de campos com economicidade marginal: efetuar a prorrogação apenas para os campos cuja extensão do prazo de produção se mostre viável para além do período contratual original; avaliar e aprovar os planos e os programas que indiquem as atividades necessárias para a operação e manutenção da produção, dentro das melhores práticas da indústria do petróleo; e compatibilizar o prazo de prorrogação com as expectativas de produção, limitado a 27 anos.
Para que as medidas sejam implementadas, a ANP deverá publicar regulamento específico.
Além disso, a ANP deverá apresentar relatório com propostas para instrumentos de mitigação e compensação de emissões de gases que provocam efeito estufa nas atividades de E&P no prazo de 180 dias.
Por fim, o CNPE também determina que a ANP notifique o operador de campos sem produção por seis meses contínuos para reestabelecer no prazo de 12 meses, com possibilidade de prorrogação, com base em novos planos e programas a serem aprovados; ou transferir os direitos sobre os campos para empresas que se comprometam e tenham capacidade de reestabelecer a produção.
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