Receita Federal atualiza normas sobre procedimentos para alfandegamento
Os recintos alfandegados terão até 20 de junho de 2022 para implementarem o Sica e até seis meses para adaptação aos novos requisitos
Assuntos
A Portaria RFB nº 143/2022, que substitui a Portaria RFB nº 3.518/2011 no sentido de consolidar e atualizar normas gerais e procedimentos para o alfandegamento de local ou recinto, foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 18 de fevereiro de 2022.
A portaria resulta do aperfeiçoamento de controles físicos e de monitoramento da verificação de mercadorias, determinando a implementação do Sistema Informatizado de Controle Aduaneiro (Sica).
Sica
O Sica irá coletar e armazenar informações sobre operações de movimentação e armazenagem de cargas, bens e mercadorias, inclusive aquelas destinadas à transformação industrial ou à prestação de serviços, e sobre as operações de entrada, saída e permanência de veículos e pessoas.
O sistema, que será executado nos termos de ato normativo a ser publicado pela Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana), funcionará ininterruptamente, garantindo à Receita Federal do Brasil (RFB) acesso virtual em tempo real à informações e operações. Os locais ou recintos que já se encontrem alfandegados terão que implementar o referido sistema até 20 de junho de 2022.
Auditoria dos sistemas informatizados de controle aduaneiro
Também foi editada a Instrução Normativa nº 2.064/2022, que trata da auditoria dos sistemas informatizados de controle aduaneiro e requer, dentre outros, a verificação da confiabilidade dos dados, performance e interoperabilidade com os sistemas corporativos das empresas habilitadas ou autorizadas, bem como dos requisitos legais do sistema e de sua conformidade com as normas específicas editadas pela RFB.
Requisitos técnicos e operacionais
A nova portaria prevê a possibilidade de segregação, de modo virtual, das áreas de armazenagem do recinto de acordo com os seguintes grupos de bens e mercadorias:
- Importados;
- Destinados à exportação;
- Amparados por regime aduaneiro especial;
- Nacionais ou nacionalizados, destinados ao transporte interno aéreo, terrestre, de cabotagem ou de apoio marítimo.
Para que a segregação possa ocorrer de modo virtual, o armazenamento deve ser controlado por sistema informatizado administrado pelo recinto que permita, de forma imediata, a identificação da situação dos bens e das mercadorias no local de armazenagem.
Análise e processamento do pedido de alfandegamento
Houve alteração em relação ao pedido de orientação prévia quanto ao cumprimento dos requisitos pelo projeto a ser apresentado, uma vez que deverá ser submetido à apreciação da equipe de alfandegamento e, caso atendidos todos os requisitos, a solicitação de alfandegamento de local ou recinto deverá ser protocolizada via Portal e-CAC.
Novos prazos para análise
O normativo institui novos prazos para a análise do pedido de alfandegamento a ser efetuado pela equipe de alfandegamento, que terá o prazo de 30 dias (e não mais 15), contados da data da solicitação, para análise da documentação apresentada.
Após elaboração do parecer relativo à solicitação de alfandegamento, a equipe de alfandegamento deverá encaminhá-lo ao respectivo superintendente da RFB no prazo de 10 dias.
Tratamento prioritário a Operador Econômico Autorizado (OEA)
O normativo em questão estabelece tratamento prioritário aos intervenientes (transportador, importador ou exportador) certificados como OEA, o que será regulamentado por ato normativo da Coana.
Previsão expressa para Terminal Alfandegado de Líquidos a Granel (Terlig)
A nova portaria também inclui expressamente o Terlig como recinto passível de ser alfandegado, tal como previsto pela Instrução Normativa nº 106/2000. Além disso, replica a possibilidade de alfandegamento do “Floating Storage Regasification Unit” (FSRU) prevista originalmente pela Portaria RFB nº 473/2020.
Adequação às novas disposições
A Portaria RFB nº 143/2022, que entrará em vigor no dia 2 de março de 2022, determina que os recintos alfandegados terão que entrar em conformidade com os novos requisitos e exigências, sendo estabelecido o prazo de seis meses para cumprimento dos novos requisitos técnicos e operacionais, e até 20 de junho de 2022, para implementação do Sica.
Os processos em tramitação para fins de alfandegamento de novos locais ou recintos que estejam pendentes de conclusão serão analisados em conformidade com as regras vigentes na data do pedido, sem prejuízo do cumprimento dos prazos supramencionados.
Para mais informações sobre o tema, conheça a prática de Tributário do Mattos Filho.