Receita Federal simplifica o parcelamento de débitos
Inovações permitem adesão eletrônica e inclusão de dívidas tributárias em um único parcelamento
Assuntos
Com a edição da Instrução Normativa n° 2.063/2022, a Receita Federal do Brasil (RFB) simplificou o parcelamento de débitos fiscais previsto na Lei n° 10.522/2002, trazendo relevantes inovações ao parcelamento ordinário simplificado.
A principal novidade em favor dos contribuintes foi a retirada do limite para o parcelamento simplificado, que antes era de R$ 5 milhões em razão da imposição anteriormente elencada na Instrução Normativa RFB n° 1.891/2019. Assim, atualmente, não há limite de valor para adesão.
Forma de Adesão
Outra significativa mudança é a possibilidade de adesão eletrônica de diversos tipos de dívidas tributárias administradas pela RFB em um único parcelamento, o que antes era individualizado por tributo e por meio de formulários. Essa alteração, além de ser mais eficiente, simplifica o controle e a adesão ao parcelamento.
A última alteração que merece destaque é a de que, com base na nova regra, os sistemas de parcelamento serão centralizados no e-CAC e será disponibilizado ao contribuinte a opção de desistir de seu parcelamento, possibilitando a negociação de reparcelamento das dívidas no próprio e-CAC, sem a necessidade de apresentação de pedido de desistência à RFB, como ocorria antes.
Por fim, os parcelamentos que foram negociados nos sistemas antigos permanecerão ativos e os acompanhamentos deverão ser feitos pelos canais anteriores, bem como as novas regras não se aplicam aos parcelamentos de débitos do Simples Nacional e Microempreendedor Individual.
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