Profissionais
Reinaldo T. Moracci Engelberg

Áreas de atuação
Experiência
Reinaldo possui amplo conhecimento envolvendo questões tributárias. Seu foco sempre foi na área tributária com experiência em consultoria, contencioso administrativo e judicial. Atualmente, dedica-se aos processos administrativos federais relativos aos mais variados e relevantes temas em trâmite perante o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), e na assessoria a clientes, de diversos setores, em procedimentos de fiscalização, regularidade fiscal, anistias e resolução de questões tributárias substanciais decorrentes de operações societárias.
Formação
Bacharelado em Direito – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP);
Especialização em Direito Tributário – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP);
Curso de extensão em Contabilidade – Fundação Getúlio Vargas (FGV).
Prorrogado o prazo de adesão ao Programa Litígio Zero 2024
Assuntos:
Publicada Instrução Normativa que regulamenta os efeitos da Lei do voto de qualidade
Assuntos:
Nova portaria do CARF regulamenta desistência de recurso especial
Assuntos:
RFB regulamenta autorregularização de débitos relativos às subvenções para investimento
Assuntos:
Receita Federal do Brasil publica Edital para adesão ao Programa Litígio Zero 2024
Assuntos:
PGFN amplia alcance da transação tributária sobre ágio
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal alteraram o Edital 25/2024 para prever que todas as teses relacionadas à amortização de ágio podem ser transacionadas. Anteriormente, o parcelamento estava restrito aos casos de ágio interno e ágio com utilização de empresa veículo. A alteração foi publicada em 6 de fevereiro e inclui também a retirada de uma limitação temporal, já que antes apenas autuações ocorridas até a publicação da MP 627/2013 podiam ser incluídas.
Clique aqui e acesse a matéria publicada no Jota.
Áreas de Atuação
Carf aprova distribuição desproporcional de lucros em sociedade de médicos
Por unanimidade, a 1ª Turma da 2ª Câmara da 2ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) reconheceu a legitimidade da distribuição desproporcional de lucros em uma sociedade de médicos, afastando a incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos aos profissionais.
Clique aqui e acesse a matéria publicada no Jota.
Áreas de Atuação
Cobrança de devedores rende R$ 48 bi em receitas para União em 2023, alta de 23,5%
A cobrança de valores devidos por contribuintes inscritos na dívida ativa rendeu à União uma receita extra de R$ 48,3 bilhões em 2023, alta de 23,5% em relação ao ano anterior (em valores nominais).
O crescimento expressivo é explicado pela maior adesão de contribuintes à transação tributária e por uma mudança de estratégia no acompanhamento dos processos de execução fiscal, dando prioridade àqueles que envolvem maior valor ou suspeita de fraudes para omitir patrimônio.
Clique aqui e acesse a matéria publicada no Folha de S.Paulo.
Áreas de Atuação
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